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Economia

Obras de arte devem ser taxadas por peso em aeroportos

Obras armazenadas nos aeroportos internacionais à espera de liberação pela Receita, passam a ser tarifadas de acordo com resolução do Conac

Resolução do Conac autoriza cobrança de taxas aeroportuárias sobre obras de arte Resolução do Conac autoriza cobrança de taxas aeroportuárias sobre obras de arte  - Foto: Thiago França/Fotos Públicas

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21) uma resolução do Conselho de Aviação Civil (Conac ) que resolve o imbróglio da cobrança de taxas aeroportuárias sobre obras de arte que entram no país para serem expostas em museus, galerias e feiras.

A partir desta data de publicação, obras armazenadas nos aeroportos internacionais à espera de liberação pela Receita serão tarifadas de acordo com o seu peso, e não mais em relação ao seu valor de mercado - o que, em se tratando de trabalhos artísticos, representa um custo de milhares de reais que poderia inviabilizar exposições.

A taxa sobre o valor das mercadorias começou a ser praticada pelos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Galeão em abril deste ano, às vésperas da SP-Arte, uma das maiores feiras de arte do hemisfério sul, alterando a prática de tarifação por peso que era adotada há 35 anos.

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A alteração se deu com base em uma reinterpretação, por parte dos aeroportos, do termo "cívico-cultural" aplicado pela Anac para cargas destinadas à participação em "eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural". Tais cargas pagariam valores menores.

A atitude gerou uma grita na comunidade museológica e de galeristas, sob a alegação de que o aumento de custos trazido pela medida poderia inviabilizar exposições. Por exemplo, uma obra do argentino León Ferrari trazida pela galeria Nara Roesler para a SP-Arte foi taxada em R$ 17 mil, em vez de R$ 200, como seria no caso de taxação pelo peso.

Segundo a resolução publicada nesta quarta, graças aos esforços do Ministério da Cultura, os aeroportos teriam passado a interpretar o termo de forma "unilateral", e, agora, tanto obras de arte quanto instrumentos musicais devem ser enquadrados na categoria de menor taxação.

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