Comércio

Procon-PE explica direitos do consumidor na hora de trocar presente do Dia das Mães

Compras em lojas física e on-line têm prazos e políticas diferentes para troca

Homem no comércioHomem no comércio - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com o fim do período de mais uma data comemorativa, como o Dia das Mães, muitas pessoas irão - por necessidade ou escolha - fazer a troca de alguns produtos adquiridos os recebidos na ocasião.

Segundo o Código do Consumidor (CDC), a pessoa que fizer uma compra de forma remota (ambiente online, revista ou por telefone) tem o direito de se arrepender da compra sem justificativa prévia, no prazo de sete dias. 

A ocasião muda quando o consumidor sai de casa e se dirige até a loja para escolher o produto, sendo assim, a troca por uma questão de gosto, vai depender da política de troca da loja, não sendo de sua obrigação fazê-la. 

Durante o ato de troca, o que prevalece é o valor pago pelo produto inicialmente, independente se  houver liquidações ou aumento do preço. E, se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago.

Como funciona?
Loja Física
: nos casos de compra através de lojas físicas, no formato presencial, é necessário certificar-se da política da loja, visto que, a troca do produto dependerá disso. O lojista apenas terá obrigação de trocar o produto, caso o mesmo apresente algum vício ou defeito.

De acordo com o Art. 18 do CDC, “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou  o abatimento proporcional do preço”.

Lojas virtuais: em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 07 (sete) dias, sem qualquer justificativa, segundo o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49. Mas quando o produto ou serviço apresentar defeito, o procedimento é diferente.

O Art. 26 do CDC, garante que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não acontecer, segue o que diz o Art. 18 do CDC, citado acima.

"É importante que o consumidor conheça a política de troca da loja física, caso queira realizar uma troca por uma questão de gosto do produto, pois, nesses casos, o lojista não tem essa obrigação, mas quando a compra é feita de forma não presencial, como por exemplo na internet, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento”, explicou o Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo.

Para os consumidores que tiverem alguma dúvida, o Procon-PE está disponível para atendimento através do telefone 0800 282 1512. E, em caso de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon-PE, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, no Recife ou formalizá-la através do email: [email protected].
 

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