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Agronegócio

Programa Chapéu de Palha tem retorno presencial de cadastramento dos trabalhadores da cana-de-açúcar

As inscrições serão realizadas até o dia 17 de junho, conforme o calendário de cada região.

Plantação de canaPlantação de cana - Foto: Pixabay

Agricultoras e agricultores da cana-de-açúcar voltam a poder se cadastrar presencialmente no programa Chapéu de Palha, política pública coordenada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que oferece apoio à trabalhadora e ao trabalhador rural no período da entressafra, e aos pescadores e pescadoras artesanais no período de defeso, mediante o pagamento de um benefício entre R$ 100,00 e R$ 271,10.

54 municípios serão beneficiados na Zona da Mata do estado e Região Metropolitana do Recife, incluindo Amaraji, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Escada, Pombos, Ipojuca, São José da Coroa Grande, Primavera, Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré, que serão atendidos entre os dias 06 e 10 do próximo mês. As inscrições ocorrerão das 8h às 17h e os locais de cadastramento estão disponíveis nos sindicatos dos trabalhadores em cada município. Para ingressar nesses locais, é necessária a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19.

Municípios como Aliança, Camutanga, Ferreiros, Condado, Goiana, Itaquitinga, Itambé, Macaparana, Timbaúba, Vicência, São Vicente Férrer, Araçoiaba, Buenos Aires, Carpina, Glória do Goitá, Lagoa do Carro, Chã de Alegria, Lagoa de Itaenga, Moreno, Nazaré da Mata, Paudalho, Igarassu, São Lourenço da Mata e Tracunhaém já passaram pelo período de cadastramento. Para quem perdeu, não será possível fazer o cadastramento em outro período.

Os outros 16 municípios (Água Preta, São Benedito do Sul, Barra de Guabiraba, Bonito, Maraial, Jaqueira, Catende, Cortês, Gameleira, Ribeirão, Belém de Maria, Joaquim Nabuco, Palmares, Quipapá, Ribeirão e Xexéu) deverão se inscrever no período de 13 a 17 de junho

“Excepcionalmente este ano, não será necessário o trabalhador apresentar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Além disso, para comprovar o encerramento do contrato, será aceita uma declaração de confirmação da rescisão contratual, conforme modelo único fornecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), emitida pela usina contratante”, diz Maria de Oliveira, coordenadora do Programa Chapéu de Palha. 

Vale ressaltar que para ser beneficiário do programa é necessário ser maior de 18 anos, com comprovação em documento oficial com foto; ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícola, ruralista ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de, no mínimo 30 dias corridos, no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao período do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural; ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Programa Chapéu de Palha do segmento Cana-de-açúcar; não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no ato do cadastramento; não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS.

No ato do cadastramento, o trabalhador precisa ter em mãos: RG, CPF, Comprovante do PIS/Número de identificação social (NIS), (Cartão Cidadão ou Extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica Federal); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Digital de Trabalho; termo de rescisão do último contrato ou a declaração emitida pela usina contratante e comprovante de residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento).

Os pagamentos serão feitos por meio da Caixa, por crédito em Poupança Social Digital ou pela Conta Digital Caixa. 

Para qualquer dúvida, o contato da Seplag é pelo telefone 0800.282.5158 ou pelo site www.seplag.pe.gov.br.

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