Cartórios de Pernambuco

Puxada por pandemia e plataforma digital, demanda por inventários em Pernambuco cresce em 2021

Dados são de levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne os cartórios de todo o País

Pandemia e sistema digital potencializaram registros de inventários no EstadoPandemia e sistema digital potencializaram registros de inventários no Estado - Foto: Divulgação

De janeiro a setembro de 2021, os cartórios de Pernambuco registraram uma demanda de 1.647 inventários. O total é praticamente equivalente a todos os meses de 2019, último ano completo sem a pandemia de Covid-19 e os seus efeitos, quando foram feitos 1.648 inventários. Em todo o ano de 2020, foram 1.367 registros.

Os dados são de levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne os cartórios de todo o País, a pedido do Portal Folha de Pernambuco.

De acordo com o diretor de Deontologia do Conselho Federal do órgão, Giovani Guitti Gianellini, há indícios de que os números foram potencializados por dois principais fatores: a pandemia e o lançamento do sistema e-Notariado, plataforma digital que facilita a confecção de inventários e outros serviços cartoriais.


“São números consideravelmente maiores que os dos anos anteriores. Os dados indicam que esse aumento ocorreu por dois motivos: uma mortalidade maior que em outros períodos e a facilidade do acesso remoto”, explica o diretor do Colégio Notarial.

Em 2021, março registrou o maior volume de inventários nos cartórios do Estado, com 247 registros - total 120% maior do que o notificado nos meses de março de 2019 e 2020, quando houve 112 registros em cada. Março deste ano, inclusive, foi o com maior número para um único mês desde o início da pandemia de Covid-19.

O segundo mês com mais registros durante a pandemia foi julho de 2021, com 226. Logo após, maio de 2021, com 209 registros. Os dados parciais de setembro indicam 95 inventários.

  2019 2020 2021
Janeiro 113 119 169
Fevereiro 168 116 149
Março 112 112 247
Abril 153 57 176
Maio 149 57 209
Junho 106 80 168
Julho 124 128 226
Agosto 116 113 208
Setembro 133 107 95
Outubro 172 159  
Novembro 160 146  
Dezembro 142 173  
Total do ano 1.648 1.367 1.647


Em suma, inventários são diferentes de testamentos porque, nesse último, as pessoas ainda em vida enumeram os bens e direitos e para quem vai repassá-los. E, quando a pessoa morre, o patrimônio passa a ser denominado de espólio.

E o que são inventários?
Inventário é o procedimento através do qual apuram-se os bens e direitos que a pessoa ao falecer deixou para os seus herdeiros. Segundo o diretor do Colégio Notarial, o patrimônio é investigado e, com as dívidas deduzidas, os bens e direitos são transmitidos aos herdeiros. 

O prazo para o início do inventário é de 60 dias após a morte, mas é difícil de ser cumprido. “A pessoa está enlutada, a última coisa que querem fazer é um inventário”, completa o diretor. 

“Até 2007, um inventário só poderia ser realizado por via judicial. Digamos que você é herdeiro de uma pessoa que faleceu e existem mais herdeiros. Você precisaria ingressar judicialmente para que o juiz dissesse quem receberia quais bens na partilha”, explicou Giovani.

Caso houvesse um consenso entre os herdeiros, a partilha ocorreria de forma menos traumática e amigável, mas nem sempre é assim. Com a regulamentação, os inventários passaram a ser realizados em tabelionatos de notas. A fiscalização é feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Temos alguns requisitos que são a lavratura do inventário, a parte que interessa: você primeiro precisa observar se o autor da herança deixou testamento. Se não deixou, precisa ser realizado um inventário extrajudicial”, detalha o diretor do Colégio Notarial.

Entre as principais vantagens para a realização dos inventários extrajudiciais, está a celeridade, uma vez que, com o Judiciário abarrotado de processo, um inventário judicial pode durar até anos. “Num cartório de notas, é célere. Se a pessoa trouxer toda a documentação, a gente resolve em três, quatro dias. Às vezes, uns dois, três meses, mas não é um prazo constrangedor”, pondera Giovani.

Há também a economia no processo, uma vez que, no Judiciário, é mais custoso, como a contratação de um advogado. 

Para a promoção do inventário, entra um rol de pessoas: primeiramente, marido, esposa, companheiro ou companheira ou pessoas em união estável; em seguida, qualquer herdeiro na linha descendente ou ascendente, como filhos e filhas e até pais e mães - apesar de, pela ordem natural da vida, não ser algo comum.

Nesses registros, podem constar bens móveis e imóveis como casas, apartamentos, terrenos, fazendas, veículos, valores mobiliários, ações, entre outros. Tudo precisa passar pelo tabelião do cartório de notas, oficial público que observa recolhimento de impostos a partir das alíquotas de cada estado. 

Em Pernambuco, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é progressiva e começa com 2% para espólio de até R$ 246.552,01 a 8% para acima de R$ 493.103,98, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE). Já a realização dos inventários custa, no máximo, cerca de R$ 5,2 mil - confira aqui tabela completa com todos os valores.

“As pessoas muitas vezes reclamam da alíquota do imposto, ninguém gosta de pagar. Mas o Brasil é um dos países que têm a alíquota mais baixa do planeta. Tem país que chega a ficar com 40% ou 50% do espólio”, detalha Giovani Guitti.

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