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Quebra de bancos reacende medo e levanta dúvidas sobre proteção do dinheiro

Colapsos do Will Bank e do Banco Master trouxeram ao centro do debate o papel do FGC, responsável por proteger depósitos bancários em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras

Quebra de bancos reacende medo e levanta dúvidas sobre proteção do dinheiroQuebra de bancos reacende medo e levanta dúvidas sobre proteção do dinheiro - Foto: Divulgação

A quebra do Will Bank na semana passada reacendeu a insegurança de correntistas e investidores em relação à solidez do sistema financeiro brasileiro. O Will era um braço do Banco Master, também liquidado extrajudicialmente no final do ano passado pelo Banco Central (BC). 

Apesar de as instituições representarem uma pequena fatia do mercado, o colapso foi suficiente para provocar alerta nas pessoas, especialmente as de menor renda - o caso do Will -, que dependem do acesso imediato ao dinheiro para despesas básicas do dia a dia.

O episódio trouxe novamente ao centro do debate o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por proteger depósitos bancários em caso de intervenção ou liquidação, e levantou dúvidas sobre o que, de fato, está garantido, quais são os prazos para ressarcimento e até que ponto o fundo consegue absorver novos choques.

Realidade
Entre os afetados está a manicure Chirlley Vasconcelos, de 36 anos, que usava o Will para operações do cotidiano. Segundo ela, o problema começou quando tentou antecipar o pagamento da fatura do cartão de crédito.

“Na verdade, enviei o dinheiro para o banco Will para adiantar o pagamento da fatura do cartão. Não imaginava que algo assim pudesse acontecer. Quando percebi que o Pix não tinha caído, comecei a ficar desesperada”, relatou.

O valor era de R$ 700, que fazia diferença direta no orçamento familiar. “Esse dinheiro seria usado para pagar a fatura e, no dia seguinte, comprar o material escolar da minha filha. Tudo isso mexeu muito comigo, inclusive emocionalmente”, contou.

A única orientação que Chirlley recebeu foi para baixar o aplicativo do FGC e aguardar. “Depois disso, perdi totalmente a confiança em bancos digitais”, afirmou. “O dinheiro apareceu em seguida, mas só com a opção de usar para pagar a fatura do cartão.  Eu queria resolver a situação, mas fico insegura. O pior é que esse dinheiro, que eu recebi do Bolsa Família, era tudo que eu tinha para pagar as despesas.”

O relato ilustra como a quebra de instituições financeiras, mesmo sem risco sistêmico, pode gerar impactos profundos na vida de clientes comuns, sobretudo daqueles que não têm reservas financeiras.

Do ponto de vista jurídico, quando um banco quebra, a situação segue regras próprias do sistema financeiro. A advogada Laís Miranda, especialista em direito bancário e presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-PE, explica que a intervenção ou liquidação de bancos não se confunde com a falência comum das empresas.

“Quando uma instituição financeira entra em intervenção ou liquidação extrajudicial, aplica-se um regime jurídico especial, previsto na Lei nº 6.024/1974, decretado pelo Banco Central quando há risco à solvência, à liquidez ou à estabilidade do sistema financeiro”, explicou.

Segundo ela, a intervenção é uma medida temporária, adotada quando ainda existe possibilidade de recuperação. “As atividades do banco continuam, mas sob gestão mais rigorosa. O objetivo é evitar o agravamento da situação e preservar a confiança no sistema”, afirmou.

Já a liquidação extrajudicial ocorre quando a recuperação é considerada inviável. “Nesse caso, há o encerramento das atividades, a nomeação de um liquidante e a suspensão da exigibilidade das dívidas. O foco passa a ser organizar os prejuízos de forma ordenada”, detalha.

Correntista
De acordo com Laís Miranda, o correntista não perde automaticamente os valores depositados, mas o acesso ao dinheiro passa a seguir regras específicas. “Existe uma garantia inicial assegurada pelo FGC, que protege valores em conta-corrente e poupança até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira”, disse. Caso o saldo ultrapasse esse limite, o cliente se torna credor da liquidação e precisa habilitar o crédito no processo, passando a depender da disponibilidade de ativos do banco.

Para investidores, os direitos variam conforme o produto contratado. CDBs, LCIs, LCAs, poupança e conta-corrente, em regra, têm cobertura do FGC. Já fundos de investimento, ações, debêntures, COEs, CRIs, CRAs e derivativos não são protegidos. Outro ponto delicado é o prazo para reembolso. “O ressarcimento pelo FGC não é automático, embora normalmente dispense ação judicial”, esclareceu a advogada.

Após a decretação da intervenção ou liquidação, o BC comunica o FGC, que realiza um levantamento administrativo. O cliente precisa formalizar o pedido, apresentando documentos como extratos e contratos.

“Não há prazo legal rígido para o pagamento. Em caso de demora injustificada, o caminho inicial é sempre a via administrativa”, orientou.

A Justiça só deve ser acionada em situações específicas, como negativa indevida de cobertura, erro no valor ressarcido ou divergências de titularidade.

Para o fundador e diretor-executivo da empresa de educação e consultoria financeira FinDocs, Guilherme Salvador, os episódios não indicam fragilidade do sistema, mas funcionam como sinal de atenção. “Não há risco sistêmico no sistema financeiro brasileiro. O que existe é um alerta claro sobre como o pequeno investidor escolhe onde aplicar seu dinheiro”, afirmou.

Confiança
Segundo Guilherme Salvador, muitos investidores passaram a ignorar o risco de crédito, confiando exclusivamente na proteção do FGC. “Os casos do Banco Master e do Will mostraram o pior cenário possível: insolvência e falência bancária. Ficou evidente que, mesmo com garantia, há incertezas, bloqueios e perda de rendimento”, esclareceu. Salvador reforça que o FGC deve ser visto como proteção complementar. “Não substitui a análise de risco da instituição. A renda fixa também obedece à lógica risco-retorno”, ressalta.

Guilherme Salvador: “Não há risco sistêmico no sistema financeiro brasileiro” | Foto: Divulgação

O caso do Master chamou atenção pelo impacto sobre o próprio fundo. Estima-se que entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões tenham de ser pagos aos investidores do conglomerado Master-Will, valor equivalente a quase 40% da liquidez do FGC antes da quebra. Ainda assim, segundo dados do próprio fundo, em novembro de 2025 havia cerca de R$ 125 bilhões em caixa imediato. Após os desembolsos, restariam aproximadamente R$ 78 bilhões.

“O esgotamento completo do FGC é improvável no curto prazo. O maior risco para o investidor é a demora operacional e a interrupção da rentabilidade”, explicou Salvador.

O contexto macroeconômico também pesa. Com a taxa Selic elevada, inflação pressionada e crescimento moderado, bancos menores e digitais enfrentam mais dificuldades. “O custo de captação aumenta, a inadimplência cresce e o acesso a capital fica mais restrito.” 

Proteção
Especialistas reforçam que prudência e informação são essenciais. Além de respeitar os limites do FGC e evitar concentração excessiva, o consumidor deve acompanhar a saúde financeira das instituições.

Ferramentas públicas ajudam nessa análise, como o Banco Data, portal que reúne informações financeiras de instituições bancárias a partir de dados do Banco Central, e o IFData, sistema do BC que publica trimestralmente indicadores de risco, capitalização e alavancagem dos bancos.

“Tradição não é escudo absoluto, mas experiência conta. Instituições financeiras menores podem oferecer boas oportunidades, mas exigem atenção redobrada dos clientes”, concluiu a advogada Laís Miranda.

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