Sex, 14 de Novembro

Logo Folha de Pernambuco
Salário

Quinto dia útil: veja data de pagamentos dos salários em novembro

Com o feriado de Finados, o prazo para o pagamento dos salários dos trabalhadores segue sem alteração em novembro

13º salário é direito dos trabalhadores CLT13º salário é direito dos trabalhadores CLT - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os pagamentos de novembro de 2025 devem acontecer até o dia 6, uma quinta-feira. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em novembro, o calendário fica definido da seguinte forma:

Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado);

Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira);

Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira);

Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira);

Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira).

Mesmo para empregados que trabalhem no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil.

O que acontece se o salário atrasar?
Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão.

O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajuizar uma ação civil contra o empregador.

Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a de instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.

Veja também

Newsletter