RETIFICAÇÃO

Receita convoca 13.860 pessoas contribuintes

Objetivo é retificar possíveis informações erradas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Sorteio dos horários da Propaganda Eleitoral Gratuita Sorteio dos horários da Propaganda Eleitoral Gratuita  - Foto: Anderson Stevens/Folha de Pernambuco

 

Cerca de 13.860 contribuintes do Estado de Pernambuco vão receber, nos próximos dias, uma carta da Receita Federal com uma convocação para retificar possíveis informações erradas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Essas declarações estão retidas até que as informações sejam corrigidas. Apesar de não ter prazo, quem não corrigir pode ser punido, como em caso de omissão de rendimento, e terá de pagar o tributo adicionado de uma multa que equivale a 75% do imposto devido.

Segundo a Receita, os valores envolvidos nestas divergências chegam a R$ 136 milhões. O superintendente da Receita em Pernambuco, Giovanni Nunes Campos, explica que o contribuinte deve fazer a correção de forma espontânea, sem precisar ir a uma unidade do órgão. “Ele só vai compreender a discrepância quando acessar a declaração na internet”, disse.

“O procedimento é simples. O contribuinte entra no site da Receita para se informar. Se não tiver certificado digital, obtém um código de acesso para entrar no sistema e conhecer a inconsistência”, acrescenta.

Ainda segundo Giovanni, grande parte das pessoas que receberão a carta tem restituição a receber e só poderá reaver o dinheiro retido quando corrigir a declaração. A mesma atitude foi tomada pela Receita Federal em 2015, quando metade dos contribuintes decidiram corrigir as informações. “Foi uma ação que deu certo, por isso resolvemos repeti-la esse ano”, disse.

Os equívocos mais recorrentes são omissão de rendimento, informação incorreta de dependentes, informação incorreta de imposto retido na fonte e dedução por motivo de doações a fundos inaptos a receber a verba.

A Receita ainda afirma que, caso o contribuinte entenda que as informações apresentadas na declaração estão corretas e que não é necessário apresentar declaração retificadora, ele deve realizar o Pedido de Antecipação de Análise da malha, que estará disponível a partir de 2 de janeiro para as declarações do exercício 2016 que não tenham sido objeto de intimação ou notificação.

 

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