Refis do Simples e do MEI: governo prorroga prazo de adesão; entenda
Renegociação de débitos sequer teve início
O governo prorrogou, nesta quarta-feira (20), o prazo de adesão ao programa de renegociação de débitos tributários (Refis) de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs). A adesão a esse programa, porém, sequer começou.
A lei que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi promulgada em 17 de março, e o prazo de adesão iria até 29 de abril, mas o programa até agora não foi regulamentado pelo governo.
A demora tem causado inquietação no setor empresarial e no Congresso Nacional, já que os pequenos negócios não conseguem regularizar suas pendências tributárias.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, então, prorrogar o prazo de adesão ao para o último dia útil do mês de maio de 2022, no dia 31.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, diz nota do Ministério da Economia.
Os demais prazos foram ajustados, segundo a pasta, para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
O motivo do atraso na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, por conta dos descontos concedidos em juros e multas.
O Globo já mostrou que o governo deve aliar o aumento do imposto cobrado sobre os bancos e o corte do incentivo tributário de fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus para compensar o programa.
Leia também
• Para o saque de R$ 1 mil, é preciso ter conta no Caixa Tem; veja como se cadastrar
• FGTS: tire dúvidas sobre a retirada de R$ 1 mil que começa nesta quarta (20)
• Refis do MEI: além de aumentar imposto de bancos, governo deve cortar incentivo a refrigerantes
O Ministério da Economia já tem pronto tanto o decreto que trata dos refrigerantes quanto a medida provisória (MP) para aumentar o imposto dos bancos.
A medida provisória mexe na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), subindo a alíquota de 20% para 21% no caso dos bancos. E de 15% para 16% para corretoras, seguradoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A mudança é temporária e seria válida apenas até o fim deste ano. Com isso, o governo espera arrecadar mais R$ 244 milhões, caso a MP seja publicada ainda em abril.
O governo tem ainda um decreto para acabar com benefícios para o setor de refrigerantes. Caso esse decreto seja publicado neste mês, o governo ampliaria a arrecadação em R$ 252 milhões neste ano e R$ 440 milhões para o ano de 2023.
As empresas que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na Zona Franca são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mesmo sem pagar esse imposto, porém, elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado. O benefício é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante.
Até o fim de fevereiro, a alíquota era de 8%, mas graças ao corte linear de 25% no imposto, promovido pelo Ministério da Economia, já havia caído a 6%. Agora, a alíquota deve cair a zero. Quanto menor é esse porcentual, menos créditos as grandes empresas têm para abater seus tributos. O decreto e a MP ainda não foram publicados.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
O Refis foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e, depois, esse veto foi derrubado pelo Congresso. Como o veto integral foi derrubado pelo Congresso, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.