Sáb, 06 de Dezembro

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Reforma Tributária

Reforma Tributária: relatório define novas regras para imposto sobre heranças e doações

Texto deixa claro que não haverá ITCMD sobre VGBL e PGBL

CCJ - parecer foi lido nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser votado pelo colegiado na próxima semanaCCJ - parecer foi lido nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser votado pelo colegiado na próxima semana - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O imposto sobre heranças deve passar por mudanças, de acordo com relatório do projeto de regulamentação da Reforma Tributária.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações.

O parecer foi lido nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser votado pelo colegiado na próxima semana. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) busca criar uma “Lei Geral do ITCMD”, unificando regras que atualmente variam entre estados e o Distrito Federal.

Segundo Braga, o objetivo é reduzir ambiguidades e litígios tributários, oferecendo um sistema mais transparente e equitativo tanto para contribuintes quanto para os entes federativos.

— Nosso objetivo foi sanar ambiguidades, omissões e equívocos para evitar futuros litígios tributários e garantir isonomia entre os contribuintes — destacou Braga.

O texto deixa claro que não haverá cobrança de ITCMD na transmissão dos fundos de previdência privada (VGBL/PGBL), em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal.

Se uma pessoa morrer e deixar dinheiro em planos de previdência como VGBL e PGBL, os herdeiros não precisarão pagar o imposto sobre herança sobre esse valor.

Também passa a ser imune ao ITCMD a transmissão causa mortis ou por doação de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão e fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros.

Alíquotas
A alíquota é definida pelos estados, com um teto máximo: o valor do imposto a ser pago é definido pela lei de cada estado ou do Distrito Federal. A alíquota é progressiva, o que significa que quanto maior o volume da herança ou doação, maior a porcentagem de imposto.

No entanto, há um limite máximo para essa alíquota, que é fixado pelo Senado Federal. Atualmente, o teto é de 8%. Esse valor

Pelo texto, a renúncia à herança também fica sem imposto: se um herdeiro recusar uma herança e ela for distribuída entre os outros herdeiros, ele não pagará imposto por isso.

O texto também estabelece:
Cálculo mais fácil para ações: a forma de calcular o imposto sobre herança de ações de empresas que não estão na bolsa vai ficar mais fácil. Em vez de um cálculo complexo, será usado o valor patrimonial (o valor da empresa dividido pelo número de ações).

Fiscalização unificada: a Receita Federal e as secretarias de fazenda dos estados vão trabalhar juntas para trocar informações e garantir que o imposto seja pago corretamente.

O que dizem especialistas
O advogado tributarista e sócio da RCA Advogados, Leonardo Roesler, aponta que o relatório representa um avanço na regulamentação da reforma tributária, mas ainda apresenta pontos que precisam ser aprimorados.

De acordo com o especialista, o projeto busca harmonizar a legislação, o que deve reduzir disputas de competência e trazer maior previsibilidade para cidadãos e empresas que planejam sucessões patrimoniais ou reorganizações societárias.

— Um aspecto positivo do projeto está na consolidação de regras claras para a avaliação de bens transmitidos. O contribuinte passa a ter a possibilidade de apresentar o valor de mercado caso discorde da avaliação imposta pela administração tributária, o que fortalece o contraditório e reduz litígios — explica Roesler.

Segundo ele, isso é especialmente relevante para empresários que frequentemente enfrentam insegurança jurídica em processos sucessórios, quando há diferença entre o valor fiscal e o valor real de imóveis ou participações societárias.

Apesar dos avanços, Roesler aponta fragilidades. O ITCMD continuará sendo de competência estadual, o que não elimina o risco de disputas entre estados, principalmente em casos que envolvem bens em diferentes unidades federativas ou no exterior.

Além disso, a falta de mecanismos mais claros para prevenir a dupla tributação internacional mantém empresários vulneráveis a cobranças sobrepostas.

Roesler compara o cenário brasileiro com experiências internacionais. Nos Estados Unidos, a tributação sucessória é federal e incide apenas sobre grandes patrimônios, enquanto na Alemanha há incentivos fiscais para herdeiros que mantêm empresas em funcionamento.

No Brasil, o especialista ressalta, o PLP 108/2024 ainda carece de dispositivos que vinculem benefícios fiscais à preservação de negócios familiares, o que poderia proteger empregos e a continuidade das atividades econômicas.

— A ausência de regras mais claras para evitar bitributação internacional, a falta de um teto nacional para alíquotas do ITCMD e a inexistência de incentivos para a preservação de empresas familiares revelam que o texto atual, embora positivo, ainda se mostra incompleto — diz.

— Para que se consolide como uma ferramenta de política econômica eficiente, é necessário incorporar práticas internacionais que conciliem arrecadação com justiça tributária e competitividade econômica — conclui Roesler.

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