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Privatização

Reserva de ações da Eletrobras com recursos do FGTS começa nesta sexta-feira (3)

Até 8 de junho, trabalhador poderá pedir compra de papéis da estatal

EletrobrásEletrobrás - Foto: Divulgação

A partir desta sexta-feira (3) até as 12h da próxima quarta-feira (8), os trabalhadores com carteira assinada poderão manifestar o interesse em comprar ações da Eletrobras com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Começa o prazo para reservar ações da companhia estatal, que passa por um processo de privatização.

A operação não representa a compra efetiva das ações, que ocorrerá somente quando for realizado o leilão da companhia elétrica. O procedimento, no entanto, é necessário para confirmar o interesse pelas ações da estatal. Com a privatização, o governo federal quer reduzir a participação na Eletrobras de 72% para, no máximo, 45%.

O trabalhador poderá destinar até 50% do saldo na conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 40 mil no FGTS só poderá destinar R$ 20 mil para a compra das ações da Eletrobras. No caso de o empregado ter mais de uma conta no FGTS, poderá usar até 50% do saldo de cada uma. Alguns fundos cobram um valor mínimo para a cota, que varia de R$ 20 a R$ 200.

O pedido de reserva deverá ser feito diretamente nas páginas de bancos e de corretoras que mantêm Fundos Mútuos de Privatização ligados ao FGTS (FMP-FGTS). Atualmente, as instituições financeiras têm páginas na internet com o prospecto preliminar e os avisos ao mercado.

Autorização para consulta
Antes de fazer a operação de reserva, o trabalhador deverá autorizar que as instituições financeiras consultem os saldos do FGTS e efetuem a reserva dos valores para a aplicação no FMP-FGTS. O procedimento deve ser feito no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets.

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar no botão “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”. Em seguida, deve escolher a opção “Aplicação nos fundos mútuos de privatização FGTS”, selecionar a opção “FMP Eletrobras” e escolher uma das dezenas de administradoras (bancos e corretoras que operam o FMP) que aparecerem. A instituição financeira escolhida deve ser a mesma em que o trabalhador fará a reserva.

Na mesma tela, é possível simular a aplicação no FMP-FGTS. O próprio aplicativo esclarece que só é permitida a aplicação com valores inteiros. Dessa forma, o saldo máximo de 50% do valor de cada conta vinculada do FGTS deve ser arredondado para baixo, desconsiderando os centavos.

Precificação
O preço de cada ação na oferta será definido apenas em 9 de junho, um dia após o fim do prazo de reserva. Nessa quinta-feira (2), a ação da estatal encerrou o dia cotada em torno de R$ 43 na bolsa, mas o valor da oferta só será definido após negociações entre os fundos de investimento (entre os quais os FMP), os bancos e a Eletrobras. As pessoas físicas não participação do processo.

A Eletrobras destinou R$ 6 bilhões para a venda de ações a investidores que pretendem usar recursos do FGTS. O uso do Fundo de Garantia representa apenas uma das formas pelas quais pessoas físicas podem participar do leilão, previsto para ocorrer no segundo semestre. Caso a pessoa física queira comprar ações diretamente no dia do leilão, sem usar o FGTS, poderá desembolsar entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, cada uma.

Variação e riscos
O trabalhador deve ficar atento aos riscos da operação. Como o mercado de ações é variável, os papéis da Eletrobras estarão sujeitos às oscilações do mercado financeiro. Será preciso ter paciência e observar a evolução dos papéis no longo prazo, antes de vender as ações quando as cotações baixarem e sair no prejuízo.

O investimento tem prazo mínimo de um ano. Quem comprar ações da Eletrobras com o FGTS terá de esperar pelo menos 12 meses para desfazer-se dos papéis. Após a venda, o dinheiro voltará para a conta do FGTS e só poderá ser sacado nas regras atuais, como demissão sem justa causa, financiamentos de imóveis, doenças graves ou o saque aniversário (saque que ocorre uma vez por ano em troca de não ter direito a receber o saldo em caso de demissão).

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