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BRASIL

Saneamento: governo estenderá até 2025 atuação de empresas públicas em situação irregular

Após acordo com Congresso, Executivo redige decreto para solucionar impasse

Iguá Saneamento começa obra de troca da rede coletora de esgoto da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso Iguá Saneamento começa obra de troca da rede coletora de esgoto da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso  - Foto: Divulgação/Iguá Saneamento

Após acordo entre governo e Congresso, a redação de dois novos decretos que põem fim às disputas sobre o Marco Legal do Saneamento Básico, em vigência desde 2020, concede mais dois anos de adaptação a empresas públicas em situação irregular.

Segundo duas minutas dos textos obtidas pelo Globo, as companhias que não cumpriram as obrigações estipuladas pela lei terão até 2025 para continuar a prestar o serviço, sem a necessidade de licitação.

A legislação aprovada pelo Congresso dava até março de 2022 para que todas as empresas apresentassem um plano estratégico com a definição de metas de universalização — o que não ocorreu por parte de algumas das empresas, que passam por dificuldades financeiras.

Um dos objetivos da transformação do marco em lei é atingir a meta de 99% da população com água potável. Além disso, alcançar 90% de coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Pelo marco, só quem comprova capacidade financeira poderia prestar o serviço para evitar que a população fique refém de empresas ineficientes.

As medidas instituídas pelo novo decreto devem ser publicadas no Diário Oficial da União até o fim da semana. Eles revogam os dois instrumentos jurídicos anteriores, publicados em abril, que flexibilizaram o Marco Legal do Saneamento e causaram desentendimento com o Congresso.
 

Metas de redução de perdas e melhor no tratamento
Em relação às companhias que se enquadraram nas novas regras, mas que ainda têm alguma pendência, os decretos determinam até o fim deste ano para regularização do serviço .

Além de comprovar capacidade financeira, o marco obriga as empresas a realizar os investimentos necessários, a não intermitência do abastecimento e metas de redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento.

Em caso de descumprimento, a legislação obriga a realização de licitação e suspensão do repasse de recursos públicos para os municípios que mantêm contratos precários com companhias estaduais.

Em um dos decretos anteriores e que foi revogado, o governo permitia às empresas que não apresentaram as metas para atingir a universalização ganhassem novo prazo para cumprir a exigência e continuar prestando o serviço.

O marco do saneamento tem, entre os objetivos, atrair o capital privado, diante da escassez dos recursos públicos. Após a vigência das novas regras em julho de 2020, vários leilões foram realizados com êxito em todo o país.

Na reedição dos decretos, o governo também autoriza a prestação direta do serviço por empresas municipais. No caso da prestação direta do serviço para vários municípios de áreas metropolitanas, em sistema de blocos, é preciso que haja previsão legal.

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