Economia

Simples Nacional: retificação de dados no Recife já rende mais de R$ 700 mil

Até o momento, cerca de 48% das empresas já realizaram a retificação junto à Receita no Recife.

Sede da Prefeitura do Recife (PCR)Sede da Prefeitura do Recife (PCR) - Foto: Reprodução/Google Maps

Uma ação entre a Prefeitura do Recife e a Receita Federal do Recife está permitindo, desde de junho, a autorregularização das empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 3,6 milhões e participantes do Simples Nacional que declararam valores inferiores aos seus faturamentos entre os anos de 2013 e 2016. Até o momento, cerca de 48% das empresas já realizaram a retificação junto à Receita. Dessas, 6% estão no processo de ajuste de informações e outras 6% justificaram as supostas divergências apresentadas na declaração. Assim, cerca de 57% das empresas notificadas adicionaram R$ 38,10 milhões ao faturamento, o que pode representar uma receita adicional de R$ 761,9 mil, provenientes das diferenças.

As divergências nas informações declaradas foram observadas pelo cruzamento dos valores declarados na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), no faturamento declarado pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e operações com cartões de crédito. Os contribuintes com divergências foram notificados pela mensageira da NFSe, pelo alerta do Simples Nacional e pela entrega pessoal por meio de um servidor da Unidade de Fiscalização da Secretaria de Finanças do Recife.

De acordo com o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, foi a primeira ação integrada de uma série de medidas para estimular empresas a não omitirem informações aos fiscos. “Nessa primeira fase, o resultado foi com 50 empresas e é importante tanto para o município fazendo o trabalho integrado com a Receita e essa troca de informações rende receita aos cofres públicos”, disse. “Foi bom também para o contribuinte. A oportunidade foi dada e eles justificaram e negociaram as suas dívidas”, afirmou.

O contribuinte poderá realizar o pagamento da dívida em três modalidades, sendo necessário pagar 5% do valor da dívida como entrada em qualquer das opções. Os 95% que restam podem ser pagos em parcela única, com uma redução de 90% dos juros e 70% das multas; em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros e 50% das multas; e em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.

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