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Greve dos bancários

Sindicato dos Bancários critica decisão judicial que obriga funcionamento das agências na greve

Na decisão, expedida pela 11ª vara da Justiça do Trabalho, o juiz Arthur Ferreira Soares prevê multa diária no valor de R$ 10 mil reais por dia, caso a medida não seja atendida.

Filme "Lembranças de um Amor Eterno"Filme "Lembranças de um Amor Eterno" - Foto: Divulgação

Após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obter uma liminar na Justiça para determinar o funcionamento das agências bancárias por duas horas no Recife, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco emitiu uma nota em que se posiciona contra a decisão. Na decisão, expedida pela 11ª vara da Justiça do Trabalho, o juiz Arthur Ferreira Soares prevê multa diária no valor de R$ 10 mil reais por dia, caso a medida não seja atendida.

O Sindicato dos Bancários afirmou que irá cumprir a determinação legal.

Confira na íntegra a nota do sindicato:

Em resposta à oficialização do Mandato Judicial deferido e expedido pela Justiça do Trabalho de Recife-PE-11ª Vara do Trabalho em atendimento ao Processo nº 0001285-46.2016.5.060011 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção de Pernambuco, tendo como réu o Sindicato dos Empregados de Estabelecimento de Crédito do Estado de Pernambuco-Sindicato dos Bancários de Pernambuco, é oportuno proceder considerações e esclarecimentos públicos acerca da ação em questão.

Primeiramente, mais do que nunca, Fora Temer e todos os golpistas que aportam os ataques contra o Estado de Direito!

Desde já, importa esclarecer que indubitavelmente nossa greve é tão legítima quanto legal, uma vez que o Sindicato dos Bancários de Pernambuco cumpre rigorosamente com todas as determinações estabelecidas na Lei de Greve, entre elas: garantia de 30% de funcionamento dos serviços bancários, priorizando os direitos dos aposentados e pensionistas, prova de vida, troca de senhas e recebimentos de novos cartões; garantia de 100% das salas de autoatendimento através das quais os clientes podem realizar todos os serviços bancários; e, bem como, assegura o abastecimento dos caixas eletrônicos diuturnamente. Oportunamente, advertimos que nosso sindicato não é responsável pela definição dos horários de funcionamento das agências, e sim, tão somente, os próprios bancos. Tendo em vista o exposto acima, a ação impetrada pela OAB-PE só não é totalmente inútil por seu explícito caráter eminentemente corporativista.

No mais, a posição da Ordem dos Advogados do Brasil, neste caso especificamente-Secção de Pernambuco, não nos surpreende uma vez que a instituição ao longo de sua história, excetuando personalidades singulares, vem se colocando ao lado das elites políticas e financeiras que ordinariamente tentam usurpar a democracia e autonomia econômica brasileira com graves consequências para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Assim foi em 1964 quando a referida instituição se posicionou ao lado do golpe civil-militar financiado pelo capital internacional interessado em dilapidar as riquezas nacionais e assim o faz atualmente diante golpe político, econômico, jurídico e midiático desferido contra o voto de mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras e ainda em curso contra as conquistas sociais adquiridas com muita luta.

Desse modo, para o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a medida da OAB-PE só reforça sua tradição casuísta de apego ao poder hegemônico do qual se locupleta. Em seu argumento jurídico, a referida entidade usa como pretexto as necessidades diárias da população, mas em seguida logo revela o real motivo da ação: “o atendimento exclusivo a ordens judiciais exaradas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, em todo o Estado do Pernambuco, viabilizando o cumprimento dos alvarás expedidos”. Assim, utilizando-se de expediente legal, a OAB-PE assume indevidamente o papel de preposto dos banqueiros que nos últimos seis anos tentam usurpar o direito à greve valendo-se do famigerado Interdito Proibitório.

Se, de fato, a OAB-PE estivesse preocupada com o bem-estar do povo pernambucano usuário do sistema financeiro, como espera fazer crer, deveria colocar entre suas pautas prioritárias: zelar pela segurança dos clientes que diariamente sofrem com os assaltos e demais atos violentos, que só neste ano de 2016, segundo dados da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe), somam 125 casos; fazer cumprir a Lei de Segurança no Recife e ampliá-la para todo Estado e até para Brasil, exigir a redução dos juros e das taxas exorbitantes cobrados pelos bancos que figuram entre os mais altos do mundo; cobrar o fim das longas esperas nas filas de atendimento, reclamar as vendas casadas de pacotes de serviços ao público e demais infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Isso, sem citar outras demandas sociais tão relevantes quanto urgentes como a elevação assustadora do número de casos de violência contra as mulheres, LGBT, juventude negra e populações de periferia. Os dados levantados pela Adeppe apontam que só no primeiro semestre deste ano, 2.963 homicídios já foram confirmados em Pernambuco, registrados 5.120 casos de violência contra as mulheres, 1.312 assaltos a ônibus, além de 13 mil veículos roubados.

Tendo em vista o quadro acima, questionamos: O que de fato preocupa a OAB? Nessas pautas, realmente, em defesa do povo pernambucano, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco é protagonista e como tal, vem de público convidar a Ordem para somar-se na promoção de uma sociedade justa, humana e igualitária.

Quanto à ação judicial em questão, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco informa que irá cumprir a determinação legal, mas não passivamente. Em tempo, nosso setor jurídico adotará os remédios legais cabíveis diante da casuísta postura corporativista da OAB-PE travestida de nobre preocupação social.

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