Logo Folha de Pernambuco
Economia

STF decide que desaposentação é ilegal

Com a decisão, aposentados que voltam a trabalhar não têm direito a pedir a correção do benefício

Etiene Medeiros reconhecida pelo EstadoEtiene Medeiros reconhecida pelo Estado - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que aposentados que voltaram a trabalhar não têm direito à correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência Social. Como tem repercussão geral, a sentença vai balizar as decisões de todos os tribunais do País - há cerca de 182 mil processos sobre o tema.

Por 7 votos a 4, o Supremo entendeu que a Constituição não autoriza a chamada desaposentação, que permitiria ao aposentado que ainda trabalha abrir mão da aposentadoria original e requerer outra, mais vantajosa, que le-vasse em consideração as novas contribuições à Previdência. Para a maioria dos ministros, a mudança no benefício só poderia ser feita por meio de lei aprovada no Congresso, discriminando a origem da receita necessária para bancar a despesa com as desaposentações.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o Governo já estuda entrar com ações para pedir o ressarcimento dos recursos pagos a cidadãos que conseguiram na Justiça o incremento do benefício. “É um tema sobre o qual o INSS já vem se dedicando”, afirmou Grace. Estima-se que, se o tribunal garantisse o direito aos aposentados-trabalhadores, o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com a Advocacia-Geral da União.

O STF se debruçou sobre três processos relacionados às regras de cálculo da remuneração de trabalhadores que voltaram ao mercado depois de se aposentarem. O julgamento começou em 2014, mas a ministra Rosa Weber pediu vista naquela ocasião.
Votaram pela tese vencedora os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema de seguridade, e não a pagamento ou melhoria de um futuro benefício [...]. Oxalá, chegaremos ao dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, afirmou Teori.
Divergiram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, estes dois últimos relatores das ações.

O STF vai elaborar na sessão de hoje a tese do julgamento, um texto que resume o entendimento da corte para nortear as decisões do Judiciário em todo o Brasil. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou ontem que o Governo incluirá na reforma previdenciária a impossibilidade da desaposentação.

 

Veja também

Newsletter