STF julga regra de distribuição de royalties de petróleo
Projeções indicam perda de R$ 9 bi por ano para o Rio se compensações pelo impacto da exploração de petróleo forem redistribuídas para estados não produtores
O Supremo Tribunal Federal ( STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei de 2012 que redistribui a arrecadação com taxas governamentais sobre a produção de petróleo e gás — royalties e participações especiais (PE) entre estados e municípios. O resultado vai definir o futuro das contas públicas do governo do Estado do Rio e de algumas prefeituras fluminenses.
A mudança prevista na lei está suspensa por liminar do STF desde 2013. Hoje, a distribuição dos recursos privilegia a União e os estados e municípios onde há produção.
Como o Rio é, de longe, o maior produtor nacional — 88% do petróleo e 77% do gás produzidos no Brasil em 2025 vieram de campos na costa fluminense, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP) —, as taxas respondem por cerca de um quarto da receita líquida do governo estadual, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No ano passado, foram R$ 26 bilhões.
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Para este ano, a projeção aponta para R$ 28,4 bilhões, mas, se as novas regras previstas na lei de 2012 já estivessem valendo, o valor tombaria para R$ 18,5 bilhões, segundo apresentação da Sefaz na última terça-feira em sessão na Alerj. Na média até 2032, a perda anual é de R$ 9 bilhões, 9,3% da receita líquida total.
A União deixará de arrecadar R$ 9 bilhões ao ano, diz a Advocacia-Geral da União (AGU), em petição enviada ontem ao Supremo Tribunal Federal ( STF). No documento, o órgão defende que os ministros da Corte atendam ao pedido de estados produtores e invalidem a lei.
A norma foi suspensa em 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia, até a análise do caso pelo plenário do STF.
Além da perda anual, se a lei de 2012 for, eventualmente, considerada constitucional e o STF decidir pela aplicação das novas regras de 2013 até agora, a União ainda teria um gasto adicional de R$ 57,2 bilhões, em valores não corrigidos, segundo cálculos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) citados pela AGU.
Se estados e municípios produtores fossem ressarcir os não produtores pelo que receberam de 2013 até 2025, teriam que devolver outros R$ 87,8 bilhões, ainda conforme os cálculos da ANP.
De acordo com a AGU uma mudança no regime de distribuição de royalties — com efeitos retroativos, uma vez que a lei está suspensa desde 2013 — contraria o princípio da “segurança jurídica”. Em relatório entregue ao STF, o órgão cita ainda a necessidade de evitar o “colapso financeiro dos estados e municípios produtores”.
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Na mesma linha das ações — movidas pelos governos do Rio, Espírito Santo e São Paulo, pela Alerj e pela Abramt, associação de municípios que sediam terminais de petróleo e gás —, a AGU argumenta que a lei promulgada em 2012, após a derrubada de um veto parcial da então presidente Dilma Rousseff, é inconstitucional.
O órgão sustenta que a Constituição concedeu aos estados e municípios produtores direito à participação nos resultados ou à compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. “Direito que decorre da condição territorial dos entes e do ônus de suportar, em seu território, atividade exploratória potencialmente geradora de impactos sociais, econômicos e ambientais”, diz a AGU na petição.
Todos os processos foram concentrados com a ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar suspendendo a lei em 2013, na ação movida pelo governo do estado do Rio. Desde então, os processos estão parados, embora o julgamento já tenha sido marcado algumas vezes.
Levantamento da Fecomércio RJ estima que o tombo no financiamento dos serviços públicos poderá resultar em uma perda de R$ 20 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio, com o fechamento de 311 mil empregos.
O principal argumento das ações no STF contra a redistribuição é que a Constituição diz que estados e municípios têm direito a receber pelas atividades em seu “respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva”.

