Temporada de IR 2018 começa dia 2 DE MARÇO
A expectativa da Receita Federal é que 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração de Imposto de Renda deste ano
A declaração do Imposto de Renda 2018 já tem data para começar. Será dia 2 de março, com prazo final estipulado para 28 de abril. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que 40 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão do Fisco. E o comprovante de rendimento com os dados para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 28 de fevereiro. Por isso, após o Carnaval, os brasileiros já podem iniciar o processo de separar documentos e recibos para a temporada de IR deste ano.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98. “É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita e até mesmo ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018”, ressalta o contador e diretor geral da Contti, Jadir Rocha.
Obrigação
Anda segundo ele, quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil; trabalhadores do campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128 mil, além dos que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares e com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil, são obrigados a fazer a declaração. “Quem se enquadrar na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até dois anos com regime fechado de prisão”, revela Rocha.
Isenção
Apesar de obrigatória para muitos, nem todos os brasileiros são obrigados a realizar o procedimento junto à Receita Federal, a exemplo dos trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98 e os diagnosticados com doenças graves, como cardiopatias graves, câncer, aids e esclerose múltipla. “Infelizmente, por falta de divulgação, muitos contribuintes que se enquadram nesse perfil de isento continuam a declarar mesmo sem necessidade”, lamenta Jadir Rocha.
De acordo com a Receita Federal, caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia.
Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração. Como ele é isento, deve fazer a prestação de contas, pois receberá de volta o IRPF que pagou no ano anterior.