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Trabalhadores podem solicitar nova análise de aposentadoria especial após decisão do STF

Entendimento da Corte permite reavaliação de pedidos negados por idade mínima; especialista explica quem pode ser beneficiado

Entendimento da Corte permite reavaliação de pedidos negados por idade mínima; especialista explica quem pode ser beneficiadoEntendimento da Corte permite reavaliação de pedidos negados por idade mínima; especialista explica quem pode ser beneficiado - Foto: Divulgação

Trabalhadores que tiveram o pedido de aposentadoria especial negado exclusivamente por não atingirem a idade mínima podem ter uma nova oportunidade de obter o benefício. Em decisão proferida em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial.

Com o novo entendimento, segurados que já haviam cumprido o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde poderão solicitar uma nova análise do caso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou utilizar a decisão para reforçar processos administrativos e judiciais em andamento.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Wellington Fonseca, a decisão restabelece a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador.

"A aposentadoria especial foi criada para afastar o trabalhador de atividades que colocam sua saúde em risco. Ao exigir uma idade mínima, a legislação obrigava muitos profissionais a permanecerem expostos por mais tempo do que o necessário. O STF reconheceu que essa exigência contrariava a natureza protetiva do benefício", explicou.

A decisão pode alcançar profissionais que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, vigilantes, eletricistas, metalúrgicos, soldadores, trabalhadores da indústria química, mineradores, frentistas expostos ao benzeno e profissionais da limpeza urbana, entre outros.

O especialista ressalta, porém, que o direito não depende apenas da profissão exercida.

"É indispensável comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. Não basta pertencer a uma determinada categoria profissional", afirmou.

De acordo com Wellington Fonseca, a decisão abre espaço para que trabalhadores que tiveram o benefício negado apenas pela idade mínima reavaliem sua situação previdenciária.

"Cada caso precisa ser analisado individualmente. É necessário verificar o motivo da negativa e a documentação apresentada. Em muitos casos, será possível formular um novo pedido ao INSS ou fortalecer uma ação judicial já em andamento", destacou.

Apesar da mudança, continuam valendo as demais exigências da Reforma da Previdência, como a necessidade de comprovação da atividade especial, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e de outros documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

Também permanecem inalteradas as regras sobre o cálculo do benefício e a impossibilidade de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019. Economia pelo IDP/DF, sócio-fundador da Fonseca Advogados e professor universitário.

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