Economia

Transição para novo regime da Previdência ameniza efeito da PEC

Normas permitem o escalonamento das contribuições, caso a reforma da Previdência seja aprovada

O documento traz o planejamento de ações voltadas para os jovens para os próximos dez anos, aproximadamenteO documento traz o planejamento de ações voltadas para os jovens para os próximos dez anos, aproximadamente - Foto: Divulgação

Após muita polêmica, no começo do mês passado, a equipe do governo do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/ 2016. Entre os principais pontos dessa proposta, que trata por reformar a Previdência Social brasileira sob argumento dela não conseguir se manter ao longo dos anos, além da nova idade mínima de aposentadoria igualitária para homens e mulheres (65 anos), está a criação de novas regras de transição.

As regras atuais serão mantidas para o segurado que já implementou as condições para se aposentar, ou seja, já tem condições de aposentar tanto por tempo de contribuição quanto por idade. No entanto, para aqueles que se filiaram ao regime geral de Previdência Social e têm idade acima de 50 anos, se homem, e acima de 45 anos, se mulher, será criada uma regra de transição. Mas, afinal, como será essa regra? Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Almir Reis, para quem está dentro dessa faixa etária foi proposta uma regra de transição para atenuar os efeitos da PEC. “Para não se submeter à idade mínima de 65 anos, eles terão que pagar um acréscimo (espécie de pedágio) de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por contribuição”, explica Reis, ressaltando que, sempre há o acréscimo do tempo de contribuição até atingir o equivalente da nova regra.

Para exemplificar, ele usa o seguinte caso: “imaginemos um trabalhador que ingressou na empresa com 16 anos e está hoje com 50 anos, totalizando 34 anos de contribuição. Como faltaria um ano para se aposentar pela regra atual (que exige apenas 35 anos de contribuição) e ele possui mais de 50 anos, terá que trabalhar o ano que faltava mais 50% do período estabelecido na PEC (no caso, 6 meses). Caso a PEC realmente seja aprovada nos termos em que foi proposta, portanto, ele iria trabalhar um ano e meio a mais”, afirma o especialista, que faz uma importante ressalva: “Se esse mesmo trabalhador tiver 49 anos, 11 meses e 29 dias (menos de 50 anos) na data de promulgação da PEC, ele estará fora da regra de transição, de modo que só poderá se aposentar aos 65 anos”, completa.

Na opinião do professor do Unifavip, também especialista em direito previdenciário, Jose Luis Vieira, essa não é a primeira vez que uma proposta de reforma da previdência cria uma regra de transição. “Ela deve existir para proteger a expectativa de direito. No entanto, entendo que o assunto deveria ser mais discutido. Não está muito claro porque a regra de transição só abrange pessoas acima de 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres) e não todas as pessoas que estão no sistema até a promulgação da reforma”, argumenta.

Ele lembra que a regra de transição só vale para calcular o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do valor do benefício, aplica-se a nova regra proposta, que prevê o “cálculo do benefício a partir da média simples de todos os salários de contribuição”. Sobre essa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.
A PEC 287/2016 deve ser votada em fevereiro, após o período de recesso do Congresso.

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