Atos de discriminação crescem no futebol brasileiro
Após 88 ocorrências no ano de 2018, futebol nacional viu registros subirem para 150 no ano passado
Em 2018, primeiramente a Fifa e, em seguida a CBF, adotaram um protocolo no intuito de punir os clubes, cujos seus torcedores praticassem atos discriminatórios nos estádios. Em 2019, a entidade que comanda o futebol mundial duplicou seu código disciplinar. Para atletas, treinadores ou dirigentes que realizassem o ato, a punição passou a ser de dez jogos no lugar de cinco. Além disso, foi permitido que o árbitro interrompa ou encerre uma partida por incidentes racistas. Apesar de todas essas medidas, de acordo com o Observatório da Discriminação Racial do Futebol, no Brasil os casos cresceram em 70%.
No ano retrasado, 88 casos haviam sido relatados por discriminação no futebol brasileiro. Em 2019, o salto foi grande. Segundo o estudo, foram 62 ocorrências a mais, totalizando 150 acontecimentos na temporada passada. O Rio Grande do Sul com 17 casos lidera o ranking de fatos, enquanto São Paulo com cinco, e Rio de Janeiro com quatro, completam o pódio negativo, respectivamente.
Em levantamento feito pelo GloboEsporte.com em novembro do ano passado, cerca de 48,1% de atletas e treinadores negros de 60 clubes das três principais divisões nacionais afirmaram ter sido vítimas de racismo. De acordo com a maioria dos entrevistados, a única forma de acabar com a discriminação seria punindo o agressor.
No Brasil, a CBF tem como base o Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Segundo o protocolo adotado pela entidade nacional, em caso de fatos discriminatórios nas praças esportivas, as penas são: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
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Confira o Art. 243-G do CBJD: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.