Bolsonaro sanciona lei que amplia punição para torcedores violentos
Agora, pena prevê banimento por até cinco anos e envolve maior número de atos suscetíveis para condenação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto, sem vetos, que estende de três para cinco anos o prazo de banimento de torcidas organizadas caso cometam ou provoquem atos violentos em eventos e praças esportivas, incluindo em dias sem jogos. Além disso, a determinação aumentou a lista de ocorrências passíveis de punição. A nova lei (13.912/19) é válida a partir de hoje e já está incorporada no artigo 39 do Estatuto do Torcedor.
A determinação autoriza penalidades em seguintes circunstâncias: invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas.
A lei 13.912 é proveniente de um projeto formulado pelo ex-deputado Andre Moura (PSC-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado no mesmo ano, que teve como relatora a senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-atleta de vôlei, sem haver alterações.
Confira abaixo o trecho do artigo 39-A da lei.
"A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
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