Dom, 07 de Dezembro

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Corrida

Criança de 10 anos participa de maratona após pai cometer fraude na inscrição

Organização do evento constatou que o familiar do garoto usou a data de nascimento de 19/01/1983, correspondente a 42 anos

[Foto ilustrativa] Garoto de 10 anos correu prova na Maratona de Aracaju[Foto ilustrativa] Garoto de 10 anos correu prova na Maratona de Aracaju - Foto: Canva/Reprodução

Um garoto de 10 anos participou da Maratona de Aracaju, em Sergipe, no último domingo (26), após o pai fraudar a inscrição para burlar o sistema de idade mínima.

Em entrevista a uma rádio local, o familiar do menino admitiu a fraude na prova. A organização do evento também se pronunciou sobre o caso. 

A criança, segundo a organização, finalizou o percurso de 42 km, o que seria proibido, uma vez que a idade mínima permitida para esse tipo de prova é de 20 anos, completos no ano da corrida. 

"Nós, enquanto organizadores oficiais, seguimos rigorosamente as normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt)", explicou a Speed Produções e Eventos.

Ainda de acordo com o comunicado da empresa, o pai do garoto teria colocado a data de nascimento do menino para o ano de 1983, correspondente a 42 anos.

Durante o percurso, a Federação Sergipana de Atletismo (FSA) teria identificado, no km 14,5, a presença do menino e dito ao pai que ele não poderia continuar na prova. "Contudo, o mesmo prosseguiu no trajeto, sendo registrado em mais três pontos de fiscalização da arbitragem da FSAt", informou a Speed.

Confira a nota da organização na íntegra:
"A Speed Produções e Eventos vem a público esclarecer um episódio ocorrido durante a Maratona de Aracaju 2025.

Nós, enquanto organizadores oficiais, seguimos rigorosamente as normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), que determinam que a idade mínima para participação em provas com percurso acima de 21,1 km é de 18 anos.

Foi identificado que um atleta de 10 anos de idade participou indevidamente da prova de 42 km. Durante a análise, constatou-se que a inscrição foi feita de forma irregular, utilizando a data de nascimento 19/01/1983, correspondente a 42 anos, idade elegível para a categoria adulta.

O pai do menor admitiu a fraude, assumindo em entrevista à Rede Rio FM que fez a inscrição utilizando o próprio CPF e adulterou os dados para permitir a participação indevida da criança.

A Speed Produções e Eventos, empresa com mais de nove anos de atuação no mercado de eventos esportivos, é reconhecida pela seriedade, profissionalismo e compromisso com a segurança e a saúde dos atletas. Reforçamos que todas as nossas provas seguem integralmente as normas e regulamentos oficiais da CBAT, não havendo qualquer conivência com atos que violem essas diretrizes.

A Federação Sergipana de Atletismo (FSA) identificou de imediato, no km 14,5 do percurso, a presença irregular da criança. O responsável foi avisado de que o menor não poderia continuar na prova; contudo, o mesmo prosseguiu no trajeto, sendo registrado em mais três pontos de fiscalização da arbitragem da FSAt. Diante disso, a direção técnica e a chefia de arbitragem aguardaram a chegada da criança — que esteve o tempo todo acompanhada de um adulto identificado como o pai — para que a equipe de chipagem procedesse à desclassificação oficial.

Verificou-se ainda o agravante da falsificação da data de nascimento, o que permitiu que o sistema de inscrição aceitasse indevidamente o cadastro e não identificasse, no momento da retirada do kit, que se tratava de uma criança.

A Federação Sergipana de Atletismo (FSA) está acompanhando o caso junto à organização, reforçando seu compromisso com o cumprimento das regras, a ética e a integridade do esporte."

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