Futebol: Lula veta redução de alíquota de imposto sobre SAFs em lei que finaliza Reforma Tributária
Com medida, alíquota sobre esse tipo de organização empresarial de times ficará em 6%
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta terça um dispositivo da última etapa da reforma tributária que reduzia a alíquota do imposto que incide sobre uma Sociedade Anônima do Futebol ( SAF), tipo de organização empresarial de times que tem crescido no Brasil.
O texto aprovado no Congresso previa a redução da carga tributária das SAFs para 5% no total, ao baixar de 4% para 3% os tributos não afetados pela reforma. O veto de Lula, porém, anulou essa mudança e fez a alíquota total retornar para 6%, com a volta dos 4%, mais 1% de CBS e 1% de IBS. (entenda mais abaixo o que são os novos impostos)
Ainda assim, haverá uma redução de tributos porque o projeto original da Reforma Tributária previa imposto de 8,5% para SAFs. O assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, explicou que o veto foi aplicado porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação.
Além deste dispositivo, outros dois vetos também dizem respeito às SAFs. Foi vetada também a exclusão de valores relativos aos direitos de jogadores da base de cálculo da tributação nos primeiros cinco anos de constituição das SAFs.
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Além disso, o presidente vetou dispositivo que equiparava as atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico da SAF, e previa redução de alíquotas.
Os novos impostos
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são respectivamente os novos impostos federal e estadual que deram lugar a cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) sobre o consumo com a aprovação da Reforma Tributária.

