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Futebol

Sport reverte decisão do Governo e poderá jogar com torcida; Santa também é beneficiado

Jogo do Leão, nesta terça-feira (4), contra o Fortaleza, será com público na Ilha do Retiro

Torcida do Sport na Arquibancada Frontal da Ilha do RetiroTorcida do Sport na Arquibancada Frontal da Ilha do Retiro - Foto: Ricardo Fernandes/Folha de Pernambuco

O Sport conseguiu reverter, na noite desta segunda-feira (3), a decisão imposta pelo Governo do Estado, que impedia o clube de receber torcida nos próximos cinco jogos. Sendo assim, o confronto com o Fortaleza, agendado para esta terça-feira (4), na Ilha do Retiro, pela Copa do Nordeste, será com público.


O pedido do Sport foi deferido pelo desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e vale também para o Santa Cruz.

A exceção, conforme a decisão do magistrado, fica por conta dos setores das torcidas organizadas, que terão que ficar fechados. No caso do Sport, nesta terça-feira, por exemplo, a Arquibancada da Sede - onde fica a maior torcida organizada do clube -, não poderá receber público. 

Veja a decisão do magistrado:
 

Decisão liminar by Folha de Pernambuco

Além disso, durante fevereiro, tanto Sport quanto Santa Cruz só poderão jogar diante de seus respectivos torcedores quando mandantes. 

Vale lembrar que em acordo feito entre Sport e Fortaleza, o confronto entre os dois clubes já seria disputado com torcida única. Mais de 15 mil ingressos foram vendidos antecipadamente. 

No último sábado (1º), após as cenas de violência que tomaram conta da Região Metropolitana do Recife (RMR), antes do Clássico das Multidões, o Governo de Pernambuco decretou que as próximas cinco partidas envolvendo Santa Cruz e Sport deveriam ser realizadas com os portões fechados. 

Confira as exigências feitas para a suspensão da portaria do Governo de Pernambuco:

1. Que a autoridade coatora se abstenha de impor a realização das partidas em que dispute o Sport Club do Recife (impetrante) ou qualquer outra agremiação desportiva, no Estado de Pernambuco, com portões fechados;

2. Seja permitida apenas a presença nos estádios de torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob responsabilidade do clube anfitrião;

3. As agremiações desportivas devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas no mês de fevereiro de 2025;

4. A partir de 1º de março de 2025, as agremiações desportivas devem implementar, na entrada dos estádios, públicos ou privados, o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento desportivo.

Veja a nota do TJPE

Em decisão interlocutória, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Fernando Cerqueira deferiu, na noite desta segunda-feira (3-2), o pedido de liminar do Sport Club do Recife suspendendo os efeitos da Portaria 413/2025, do Governo estadual. Na decisão, entre outras considerações, o magistrado registra que a segurança pública é um princípio fundamental, cuja obrigação recai sobre os órgãos competentes, demandando medidas eficazes para a prevenção da violência. A decisão determina que em fevereiro haja apenas torcida única nos estádios e o fechamento dos setores destinados às torcidas organizadas.

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