Esportes

STJD multa Náutico em R$ 4 mil por invasão de campo

Timbu não perdeu mando de campo e poderá jogar normalmente nos Aflitos desde o início da temporada 2020 em competições nacionais

Náutico subiu à Série BNáutico subiu à Série B - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Nesta sexta (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou a invasão de campo da torcida do Náutico na partida do clube contra o Paysandu, nos Aflitos, pelas quartas de final da Série C. O Timbu corria o risco de perder até 10 mandos de campo, mas a decisão da entidade informou apenas que os pernambucanos terão de pagar uma multa de R$ 4 mil, sendo metade por conta da entrada dos alvirrubros no gramado e metade pelo arremesso de objetos.

A pena foi imposta devido a infração do artigo 213, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo" e "lançamento de objetos no campo ou local da disputa". A invasão da torcida no gramado aconteceu após o Náutico eliminar o Paysandu no primeiro mata-mata da Série C, conseguindo o acesso à Série B. Os pernambucanos, inclusive, correram o risco inicialmente de ter o estádio dos Aflitos interditado para a partida de ida da final do torneio, contra o Sampaio Corrêa. Os maranhenses entraram com uma ação no STJD alegando que o local não oferecia a segurança necessária para o evento, mas a justiça negou o pedido do Tubarão.

Outro que também foi punido no STJD foi o zagueiro Diego Silva, expulso no jogo contra o Paysandu. O atleta pegou uma partida de suspensão por infringir os artigos 250§1º inciso II e 258 do CBJD, que apontam a pena por "impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente" e "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".

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