STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos e mulheres trans
Supremo amplia proteção contra violência doméstica para novas configurações familiares
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. O STF entendeu que a norma deve abranger "todos os tipos de entidades familiares", garantindo proteção também a casais formados por homens, desde que haja uma relação de subordinação que reproduza violências presentes em casais heterossexuais.
No caso das travestis e transexuais, os ministros consideraram que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, independentemente do sexo biológico. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que "a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero".
O STF também reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que, segundo os ministros, pode gerar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica