INSS: entenda processo de devolução de descontos indevidos em benefícios
Associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado
Os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos em seus benefícios serão informados nesta quarta-feira qual associação realizou a dedução e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.
Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar o vínculo. Caso não tenha autorizado, será solicitada a devolução dos valores.
Tire suas dúvidas sobre o processo
Todos os beneficiários do INSS foram prejudicados em razão dos descontos indevidos nos contracheques de pagamento?
De acordo com dados do governo, 9 milhões de pessoas tiveram descontos entre 2020 e 2025 (período que será considerado pela devolução). Porém, não se sabe quantas dessas deduções foram indevidas. Na semana passada, mais de 27 milhões de beneficiários que não tiveram descontos foram informados.
Como é a notificação para quem não teve descontos?
Pelo Meu INSS, a notificação de quem não teve descontos aparece assim:
“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício. O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”
Como é a notificação para quem teve desconto?
Nesta terça-feira, 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos associativos — autorizados ou não — foram notificados. A informação foi essa:
“Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.
A partir de quando será possível pedir a devolução dos descontos indevidos?
A partir desta quarta-feira, será possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos.
Onde será feito o pedido de devolução?
Caso não tenha autorizado o desconto, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
O que vai acontecer se o beneficiário não reconhecer uma autorização de desconto de associação em sua folha de pagamento?
A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento.
Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de uma guia específica).
E se a entidade disser que tem, sim, autorização?
Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.
Quando o INSS irá pagar o ressarcimento?
O INSS ainda não deu esse prazo. "Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos", diz o órgão.
E se ressarcimento não for feito?
Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.
Se o beneficiário não tiver acesso ao aplicativo Meu INSS, o que fazer?
O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
E se não quiser fazer por telefone, pode ir à uma agência?
O INSS diz que todo o atendimento será feito pelo Meu INSS e pelo telefone 135, de forma que os usuários não devem ir às agências.
O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?
O INSS diz que não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso.
Como acesso o Meu INSS?
O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.
A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.
Durante o cadastro, será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:
De 8 a 70 caracteres
Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
Pelo menos um número
Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)
Preencha também seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.
Também é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção "Entrar com seu banco" no aplicativo ou site.