UPE regulamenta atividades acadêmicas em dias de chuvas intensas e situações excepcionais
Objetivo é garantir a continuidade das atividades pedagógicas com responsabilidade e cuidado, preservando a segurança de estudantes, docentes e técnicos
As dificuldades enfrentadas pelos estudantes, docentes e técnicos administrativos durante os dias de chuvas intensas fizeram com que a Universidade de Pernambuco (UPE) publicasse, nesta segunda-feira (4), uma instrução normativa.
No documento, a universidade estabelece os procedimentos a serem adotados nos cursos de graduação presenciais durante situações de excepcionalidade, como eventos climáticos extremos, desastres, insegurança social ou outros fatores críticos que afetem a mobilidade e a segurança da comunidade acadêmica.
De acordo com a UPE, a nova regulamentação já está em vigor. A normativa é uma resposta direta às recorrentes dificuldades enfrentadas em períodos de fortes chuvas e alagamentos, especialmente em regiões do Estado que sofrem com impactos severos na mobilidade urbana.
“Estamos institucionalizando um protocolo seguro para agir diante de contextos de emergência, sem comprometer o calendário acadêmico, nem expor nossa comunidade a riscos”, explica a reitora da UPE, Socorro Cavalcanti.
Nova regulamentação
A partir da suspensão oficial das atividades presenciais, quando houver emissão de alerta pela APAC, Defesa Civil ou autoridades municipais, as unidades poderão adotar:
- Atividades didático-pedagógicas remotas (síncronas, assíncronas ou outras estratégias adaptadas);
- Reprogramação das atividades presenciais obrigatórias, como práticas de laboratório, inclusive com possibilidade de uso de sábados letivos;
- Registro de frequência com base na entrega das atividades propostas ou presença em ambiente virtual;
- Validação das atividades realizadas para fins de integralização da carga horária, sem necessidade de reposição presencial.
Além disso, fica vedada a realização de avaliações durante os períodos excepcionais e qualquer atividade remota fora dessas situações, salvo quando prevista no projeto pedagógico do curso.
A normativa também recomenda a adoção do teletrabalho para atividades administrativas não essenciais, sempre que a suspensão presencial for decretada.
Com informações da assessoria.