"Inacessível": TJ-SP suspende fiança de R$ 25 milhões imposta a Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma
Decisão afirma que valor confundiu patrimônio pessoal com empresarial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspendeu a fiança de R$ 25 milhões que havia sido imposta para o empresário Sidney de Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma.
Na decisão, a Justiça considerou o valor desproporcional e sem base em elementos concretos sobre a real capacidade econômica do empresário. A defesa do empresário já havia pedido um habeas corpus argumentando falta de recursos financeiros para a quitação do valor.
A decisão de suspender o pagamento foi da desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito da Operação Ícaro, que apura um esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda paulista. Na avaliação dela, a quantia definida transformava a liberdade em “mercadoria inacessível” e assumia caráter confiscatório.
A desembargadora indica ainda que o cálculo confundiu o patrimônio individual de Sidney com o empresarial da Ultrafarma. Segundo dados do processo, o patrimônio pessoal do empresário era estimado em R$ 28 milhões, incluindo a participação na empresa, enquanto sua renda em 2024 girou em torno de R$ 4,7 milhões.
Como o valor não foi depositado dentro prazo estipulado pela Justiça, o Ministério Público de São Paulo apresentou, nesta quinta-feira, um novo pedido de prisão preventiva contra Sidney pelo descumprimento das medidas cautelares fixadas.
O empresário havia deixado a prisão na última sexta-feira, junto com Mário Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, após decisão judicial que autorizou a soltura mediante o cumprimento de diversas restrições, entre elas a fiança milionária. Gomes também obteve habeas corpus na 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento e segue em liberdade.
O pedido de fiança
A decisão sobre a fiança, obtida pelo Globo e assinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, ocorreu após um pedido do Ministério Público. O magistrado, embora tenha considerado a soltura "prematura", acatou a solicitação e apontou a possibilidade de um acordo de delação premiada em andamento como a "única explicação plausível" para o pedido do órgão acusatório.
Entre as restrições impostas, além da fiança milionária, estão o uso de monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda paulista e a obrigação de comparecimento mensal em juízo. O descumprimento de qualquer medida ou o não pagamento da fiança no prazo estabelecido pode levar à decretação da prisão.
Segundo o MP, a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) identificou um grupo criminoso responsável por favorecer empresas do setor varejista em troca de vantagens tributárias indevidas. Além de Ultrafarma e Fast Shop, MP investiga se OXXO e Kalunga se beneficiaram de esquema criminoso.