Arcoverde: genitor é condenado a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por abandono afetivo
A ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de "pai"
Em Arcoverde, um genitor que negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação da mãe da criança, em 2020, terá que pagar o valor de R$ 30 mil por abandono afetivo. A ação de indenização por danos morais foi garantida pela Defensoria Pública de Pernambuco
A ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de "pai". Segundo a petição, o homem também se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade adicional como enfermidades, demonstrando omissão no cumprimento de seus deveres paternos além de descumprir o acordo de visitas.
“O afeto é também um dever jurídico. O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças", avaliou o defensor público, Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu.
A ação julgada pela 2ª Vara Cível de Arcoverde. A quantia busca compensar a dor sofrida e, sobretudo, reafirmar a importância da responsabilidade parental.
“Não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada. Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença”, afirmou o defensor Paulo Sérgio.
A Defensoria Pública reforçou que está atenta a novos casos de negligência e seguirá atuando para que o direito ao afeto seja respeitado e que o melhor interesse das crianças prevaleça.
Abandono afetivo
A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem que o abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de prestar o devido cuidado, carinho e suporte emocional à criança ou adolescente, causando-lhe danos psicológicos e morais.
Trata-se de omissão grave no cumprimento dos deveres parentais, que pode gerar a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados.