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TJPE define que acordos extrajudiciais custarão metade do valor

Medida tem por objetivo promover maior número de conciliações amigáveis em Pernambuco, e desafogar os tribunais

TJPE define que acordos extrajudiciais custarão metade do valor - Freepik

Acordos extrajudiciais são formas mais simples, e menos custosas e emocionalmente negativas de resolver conflitos. E agora, os pernambucanos que quiserem utilizar desse método de conciliação poderão contar com mais economia. Segundo o Núcleo de Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os acordos realizados nas Casas de Justiça e Cidadania, Cejuscs ou Câmaras Conveniadas terão a taxa judiciária e as custas processuais correspondendo a apenas metade do valor cobrado em processo judicial.


A medida, de iniciativa do Poder Judiciário de Pernambuco, foi aprovada pela Lei Estadual nº 18.887/2025, e sancionada após aprovação pelo Pleno do TJPE e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).


Para quem não está familiarizado, um acordo extrajudicial é um pacto feito entre partes em conflito para resolver a disputa sem a intervenção de um juiz, evitando assim um processo judicial. Nesse caso, as partes envolvidas têm autonomia para definir as condições da decisão, e a formalização do acordo pode contar com a intervenção de advogados ou mediadores, que exigem a assinatura das partes e de duas testemunhas para ter validade jurídica. 

 


Segundo o coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, a redução é um estímulo importante para aumentar os números de conciliações amigáveis em Pernambuco.

“Éramos um dos poucos [tribunais] que mantinham o valor integral das custas nos Centros de Conciliação. [Esse] é mais um estímulo para antes de pensar em ajuizar uma ação, tentar a conciliação em uma das unidades do Nupemec”, comenta.



De acordo com o TJPE, além de beneficiar diretamente a população, a nova lei ajuda a desafogar o Judiciário, permitindo que os juízes concentrem esforços em casos mais complexos.