Governo publica MP que limita gasto com seguro-defeso ao teto do arcabouço fiscal
Câmara havia rejeitado, na semana passada, mudanças nas regras do programa
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou medida provisória (MP) nesta quarta-feira para limitar o gasto com o seguro-defeso ao teto de despesas do arcabouço fiscal. A iniciativa representa uma nova tentativa de controlar os gastos com o programa e evitar fraudes após derrota em relação a esse ponto na Câmara no projeto que recebeu as ações da medida provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Pela MP editada nesta quarta, a despesa para 2025 fica limitada a R$ 7,325 bilhões. Para os próximos anos, deve respeitar o custo do ano anterior atualizado pelo percentual que reajusta o teto de gastos do arcabouço, que tem um crescimento real de 0,6% a 2,5% por ano.
Segundo o texto, a concessão do benefício deve respeitar essa regra. Ou seja, o governo quer fixar o gasto com o seguro para pescadores. Hoje, a despesa é obrigatória e vai crescendo continuadamente a depender da demanda pelo auxílio.
— Estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa. Entendemos que os recursos disponíveis é absolutamente suficiente para atender todos os beneficiários, não vai ficar ninguém de fora — disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a MP.
A limitação orçamentária do seguro-defeso estava prevista originalmente na MP alternativa ao IOF, que caducou após a Câmara tirar a matéria de pauta no dia de seu vencimento. Depois, a medida foi inserida, assim como as demais iniciativas de controle de gastos da MP alternativa ao IOF, no projeto de atualização patrimonial de bens móveis e imóveis, mas o trecho referente à limitação do seguro defeso foi retirado pelos deputados na votação em plenário na semana passada.
Desta vez, contudo, o governo decidiu colocar o programa dentro das regras de despesas do arcabouço, até porque não poderia editar nova MP com o mesmo conteúdo da que caducou anteriormente no mesmo ano.
A nova MP, assim como as iniciativas anteriores, também demanda cadastro biométrico para a concessão do benefício, comprovação de domicílio em região em que instituída período de defeso. O pescador ainda terá de apresentar cópia de documentos fiscais comprovando a venda do pescado em período anterior ao defeso e não pode estar recebendo auxílio previdenciário ou assistencial de natureza continuada.
Além disso, a MP afirma que o INSS fica responsável por processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-desemprego do pescador artesanal relativos aos períodos de defeso até 31 de outubro deste ano.
Nos períodos iniciados a partir de 1º de novembro, isso caberá ao Ministério do Trabalho, seguindo as regras definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para a transição em relação às obrigações previstas na MP.