Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir que funcionárias trabalhem de cropped e legging
Juíza responsável apontou que a prática causa "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio"
A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis do Recife a exigir que funcionárias mulheres trabalhem de cropped e calça legging.
A liminar foi assinada na sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada na quarta (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regioão (TRT-6).
Na determinação, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da Vara do Trabalho do Recife, apontou que a exigência causa "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio" às frentistas.
"A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado", começou.
"O dano à sua integridade psíquica e moral é contínuo e de difícil reparação, o que justifica a urgência da medida para fazer cessar a lesão", completou.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE).
A fundamentação foi de que a exigência descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho. A norma determina que é dever do estabelecimento o "fornecimento gratuito de uniformes", e, por mais que não especifique o modelo, a interpretação da juíza é de que essa vestimenta seja adequada "à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado".
Multa por dia descumprido
A Vara do Trabalho do Recife determinou que o posto tem até cinco dias para fornecer novos uniformes às funcionárias. Eles devem estar adequados ao ambiente de trabalho "a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão".
Se descumprir a decisão, o posto deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhadora que for encontrada com uniforme inadequado a partir da data de publicação. O dinheiro seria repassado para a funcionária prejudicada ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).