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ANS diz que novas regras de planos de saúde protegem o consumidor

Por fixar valores máximos que podem ser pagos pelos beneficiários em razão da incidência de coparticipação e franquia, a ANS acredita que a exposição financeira não gerará endividamento

Carteirinhas de planos de saúde no BrasilCarteirinhas de planos de saúde no Brasil - Foto: Cristiana Dias/Folha de Pernambuco

Frente a críticas feitas à regulamentação da aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) divulgou informações complementares sobre as novas regras, que em sua opinião são necessárias para proteger o consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza. Isto porque as regras até então existentes não previam claramente quais são condições, critérios e limites para aplicação de tais mecanismos.

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O órgão regulador pontuou que a operadora será obrigada a prestar as informações sobre o valor monetário praticado junto aos prestadores específicos, quando solicitado pelos beneficiários. Por fixar valores máximos que podem ser pagos pelos beneficiários em razão da incidência de coparticipação e franquia, bem como percentual de até 40% nas hipóteses de cobrança de coparticipação para a realização de procedimento, a agência acredita que a exposição financeira não gerará endividamentos.

A ANS ressaltou ainda que “o tema foi objeto de discussão da agência em diferentes momentos, tendo sido abordado, pela primeira vez, em 2005. Em meados de 2016, as discussões foram retomadas com mais vigor, tendo sido constituído um grupo técnico específico sobre o assunto para ampla discussão com a sociedade. Na sequência, passou por audiência pública, consulta pública, e, por último, foi realizada pesquisa aberta à participação de toda a sociedade”.

Regras
As novas regras passam a valer em 180 dias. Os contratos firmados antes da entrada em vigor do normativo não se submetem a ele. A resolução da ANS publicada ontem (28) no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal e anual a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

Temendo endividamento das pessoas que contratarem planos com esses mecanismos de financiamento e redução da busca por assistência à saúde, organizações como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticaram a medida, que consideram benéfica às operadoras. Elas cobraram mais discussões públicas sobre o tema, de modo que posicionamentos da sociedade civil também possam ser apresentados e considerados.

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