Após STF determinar soltura de Oruam, Seap diz que ainda "não foi notificada" sobre decisão
Decisão do STJ revoga prisão preventiva de Oruam, que responderá em liberdade por tentativa de homicídio
Na última sexta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revogação da prisão de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam. Apesar disso, ele continua detido. Nesta segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que “não foi notificada oficialmente sobre a decisão e aguarda a publicação nos canais competentes para adotar as medidas cabíveis”.
Oruam está preso na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, desde 22 de julho deste ano.
Nas redes sociais, amigos do cantor aguardam a sua soltura. O MC Poze do Rodo, amigo próximo do rapper e que também esteve preso neste ano, postou no Instagram que está “muito ansioso” pela liberação do colega.
Entenda decisão do STF
O cantor, preso há 63 dias no Complexo Penitenciário de Gericinó, vai responder em liberdade pelo processo de tentativa de homicídio contra dois agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O relator responsável pela decisão, ministro Joel Ilan Paciornik, baseou-se no recurso em habeas corpus da defesa do cantor, optando por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares — que ainda serão definidas pelo juiz original da causa no Tribunal de Justiça do Rio.
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Segundo o STJ, o ministro observou que o decreto de prisão preventiva tem fundamentação insuficiente, em princípio, para a imposição da segregação antecipada. Para Joel Ilan Paciornik, o juiz do Rio de Janeiro que determinou a prisão preventiva usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga por Oruam, considerando ainda que ele é réu primário e se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão.
No documento, ao qual o Globo teve acesso, a íntegra da decisão do ministro Joel Ilan Paciornik expõe que:
"Utilizou-se o julgador de primeiro grau de argumentos vagos para se reportar ao risco de reiteração delitiva, por ter o recorrente publicado o ocorrido em redes sociais, bem como a provável possibilidade de fuga, que teria sido cogitada pelo próprio recorrente. No entanto, impende destacar que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".
A argumentação do ministro destacou ainda duas jurisprudências da Corte Superior. A primeira diz respeito a uma decisão da ministra Cármen Lúcia, de 2011, na qual ela afirmou que a "a apresentação espontânea do réu demonstra que não existia a intenção de fuga, não havendo nos autos motivo para a decretação de prisão preventiva".
Já a segunda, de 2022, foi uma determinação do ministro João Otávio de Noronha: "não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida extrema". Por fim, Paciornik reforçou que não houve descrição da conduta individualizada de Oruam sobre os crimes aos quais ele é réu, assim como nada de ilícito foi encontrado com ele.
Em nota, a defesa do cantor, representada pelos escritórios FHC Advogados Associados, Nilo Batista & Advogados Associados e Gustavo Mascarenha & Vinícus Vasconcellos Advogados, afirmou que:
"A decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a soltura de Mauro Davi restabelece a regra do processo penal: a liberdade. A Defesa demonstrou que todos os argumentos utilizados para a decretação e a manutenção da prisão são rechaçados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, evidenciando amplamente a ilegalidade da medida adotada. Nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da sua prisão provisória, decretada para atender a finalidades estranhas ao processo. Mauro Davi se submeterá às medidas cautelares diversas a serem determinadas e, como vem fazendo, provará sua inocência no curso do processo".
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e "aguarda a publicação nos canais competentes para adoção das medidas cabíveis."
Liberdade negada por desembargadores
O recurso ao STJ feito pela defesa de Oruam aconteceu após desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRJ rejeitarem o pedido de liberdade, em 11 de setembro. Nesse dia, a relatora do julgamento foi a desembargadora Márcia Perrini Bodart, a mesma que negou o pedido de habeas corpus do caso, em 7 de agosto. Ela justificou a decisão afirmando que as atitudes de Oruam foram graves, principalmente devido a um vídeo gravado por ele afrontando policiais para que o “pegassem” no Complexo da Penha.
À época, a defesa do artista, representada na sustentação pelo advogado Nilo Batista, reforçou a tese de que o rapaz sofre perseguição policial por ser filho de Marcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apontado pela Polícia Civil como chefe geral do Comando Vermelho. O advogado pontuou que a investida dos agentes na casa do Oruam, no Joá, aconteceu de forma inadequada: às 23h, com viaturas e agentes descaracterizados.
— Mauro foi criado virtuosamente pela Márcia na Vila da Penha. Ele poderia, se quisesse e se a mãe não houvesse velado intensamente por ele, ter herdado o prestígio paterno, mas optou por uma carreira artística forjada a partir da favela, com os meios e as formas manejadas pela sua geração. Sua carreira tem reconhecimento nacional e internacional, com diversas participações em festivais — abriu a defesa o advogado Nilo Batista.
Relembre a prisão
A ação que terminou com a prisão do rapper Oruam começou na noite de 21 de julho, quando policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) foram até a casa do cantor, no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator. O jovem, que integrava a chamada “Equipe do Ódio”, ligada ao Comando Vermelho, havia deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após o carro ser apedrejado por Oruam e outros presentes no imóvel.
Na confusão, o adolescente escapou pela mata com amigos. Um dos envolvidos, Paulo Ricardo de Paula Silva de Moraes, o Boca Rica, foi preso em flagrante. Os vídeos gravados pelos próprios jovens foram usados pela DRE para embasar o inquérito que levou à expedição do mandado de prisão contra Oruam, que se entregou no dia 24 e está atualmente detido em Bangu 8, na Zona Oeste. Se condenado, Oruam pode responder por ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e associação ao tráfico — com penas que, somadas, podem ultrapassar 18 anos de prisão.
O adolescente também se entregou, no dia 24, e voltou a cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, conforme decisão da Justiça. Nas redes sociais, ele afirmou ter deixado o crime e estar investindo na carreira artística. No entanto, em 23 de setembro, ele voltou a ser apreendido e está cumprindo medidas em internação.
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