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Autorizada apreensão de veículos durante a quarenta em Recife e mais quatro cidades

Veículos com a placa finalizada em números pares, terão autorização para circular nos dias pares; em números ímpares, só poderão rodar nos dias ímpares

Fiscalização da CTTUFiscalização da CTTU - Foto: Paullo Allmeida / Folha de Pernambuco

A partir deste sábado (16), motoristas que descumprirem a determinação de obedecer ao rodízio, conforme decreto que determinou a quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana, terão seus veículos apreendidos e removidos.

A Lei Nº 16.881 foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada nesta sexta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial do Estado. Os municípios englobados pela decisão são Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

A medida adotada pelo Governo do Estado em relação aos rodízios define que os veículos com a numeração da placa finalizada em números pares, terão autorização para circular nos dias pares (0, 2, 4, 6 e 8) , e veículos com a numeração final de números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9), só poderão rodar nos dias ímpares.

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O isolamento rígido começa neste sábado (16) e se estende até o dia 31, ampliando as medidas de proteção nas cidades, com o objetivo de diminuir a transmissão do coronavírus entre a população.

O Artigo 1º da Lei diz que, “sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.

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