Bolsonaro veta lista tríplice para agências reguladoras
Na segunda-feira (24), o próprio presidente Jair Bolsonaro havia antecipado que vetaria esse trecho da lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (25), a Lei Geral das Agências Reguladoras, que trata da indicação de dirigentes das autarquias, mas vetou um dos principais dispositivos da nova norma, que prevê a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes desses órgãos. O texto sancionado será publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Segundo o Palácio do Planalto, o Artigo 42 da lei aprovada no Congresso Nacional, que tata da seleção pública e formação de lista tríplice para a indicação de dirigentes de agências, é uma medida que restringe a competência do presidente da República na indicação desses dirigentes. Na segunda-feira (24), o próprio presidente Jair Bolsonaro havia antecipado que vetaria esse trecho da lei. “As agências têm um poder muito grande, e essa prerrogativa de o presidente [da República] indicar o presidente [da agência] é importante porque nós teremos algum poder de influência nessas agências”, argumentou.
O projeto, de autoria do então senador Eunício Oliveira (MDB-CE), tramitava há oito anos. A matéria passou pelo Senado, foi para a Câmara e, ao voltar ao Senado, sofreu alterações. Coube aos senadores garantir a proibição de indicações políticas nas agências. Conforme o texto enviado para sanção, os indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parente de políticos.
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Entre os principais pontos da futura Lei, está a padronização de aspectos administrativos e de gestão, com uniformização do número de diretores das agências reguladoras, prazos de mandato e vedação de recondução. Além disso, a lei cria requisitos técnicos para ocupação dos cargos.
O texto estabelece obrigações às agências, tais como a criação de ouvidorias, apresentação de planos estratégico e de gestão e agenda regulatória, reforça a competência das agências para firmarem termos de ajustamento de conduta (TACs) e permite descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções, para agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios.
Outros vetos
Além do veto à formação de lísta tríplice, Bolsonaro vetou mais quatro pontos da lei, entre os quais o dispositivo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado Federal, para prestação de contas, e o trecho que impõe ao eventual indicado para dirigir agência que observe quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas. Para o governo, esse ponto "cria vedação excessiva e desnecessária".
"Ademais, as limitações impostas nos dispositivos vetados são repetidas nas vedações aos dirigentes já nomeados (Art. 8º-B), de modo que o veto não traz prejuízo à observância das limitações postas. Veta-se, portanto, por contrariedade ao interesse público", informou o Planalto.