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Calamidade no Rio já é oficial

De acordo com o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), o Governo, com esse projeto, pretende poder descumprir provisoriamente regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE)Líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

O Governo do Rio de Janeiro, finalmente, encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj) o projeto de lei que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira, declarado pelo decreto 45.692, de 17 de junho de 2016. A proposta está publicada no Diário Oficial do Legislativo de ontem. Com data de 25 de agosto, a proposição somente foi encaminhada à Alerj em 10 de outubro.

De acordo com o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), o Governo, com esse projeto, pretende poder descumprir provisoriamente regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Esse projeto estava dormindo no Palácio Guanabara desde 25 de agosto. A proposta visa a fazer com que o estado tenha suas obrigações suspensas naquilo que diz respeito aos artigos 23, 31 e 70 da LRF. Como sua aprovação, o estado, respaldado pela LRF, passa a poder suspender prazos, sem sofrer penalidades, enquanto perdurar a calamidade financeira. Por isso, que o governo está pedindo apoio da Alerj”, afirmou Rocha.

Urgência
A proposição está com pedido de urgência e, de acordo com Luiz Paulo, é possível que esteja na pauta de votações da Alerj na próxima semana. De acordo com o artigo 65 da Lei Complementar 101/ 2000: “na ocorrência da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e municípios, quando perdurar a situação de calamidade pública, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas no artigo 23, 31 e 70 da LRF, que dizem respeito a gastos com pessoal, atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho”.

 

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