Brasil

Câmara aprova MP sobre venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal

Plenário da Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Entretanto, um regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os critérios e as condições para o envio dos recursos. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação.

Leia também:
CCJ da Câmara aprova convite para ouvir Janot
Plenário da Câmara aprova Política Nacional de Prevenção do Diabetes


De igual forma, um regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.Uma das mudanças feitas no projeto de lei de conversão pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), é que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

Haverá também a emissão de novo registro identificador do bem.

O relator incluiu ainda dispositivo para permitir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financiar políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.

Armas de fogo

Outra novidade incluída pelo relator é a prioridade de destinação de armas apreendidas em crimes relacionados ao tráfico de armas para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da Federação responsável pela apreensão.

Antes disso, o Comando do Exército deverá realizar perícia e vistoria sobre seu estado de funcionamento.

Milicianos

Quanto aos bens apreendidos em decorrência das atividades criminosas de milícias, o texto determina sua destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não estão incluídos os bens vinculados ao tráfico de drogas ou adquiridos com dinheiro obtido do tráfico, que continuarão com o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Moeda estrangeira
A MP muda ainda procedimentos para conversão de moeda estrangeira apreendida nesses crimes. Se for em espécie, será enviada à instituição financeira para alienação, na forma prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Caso essa venda não seja possível, a moeda estrangeira será mantida em custódia pela instituição financeira até decisão sobre seu destino. Uma vez decidido, se a moeda não tiver valor de mercado, poderá ser doada à representação diplomática do país de origem ou destruída (caso da moeda venezuelana, por exemplo, cujo valor decai depressa devido à hiperinflação naquele país).

Os valores apreendidos antes da MP, em posse do Banco Central, deverão ser enviados à Caixa Econômica Federal (CEF) dentro de um ano para venda ou custódia.

A conversão ocorrerá igualmente no caso de títulos, valores mobiliários e cheques.

Dinheiro
Já os depósitos de dinheiro apreendido ou decorrentes da venda de outros bens serão feitos na Caixa, que repassará à conta única do Tesouro Nacional em 24 horas, onde ficarão à disposição do Funad.

Se o acusado for absolvido, o banco deverá devolver os recursos em até três dias úteis, acrescidos de juros. Quando houver condenação, os valores serão transformados em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (quem tiver comprado o bem sem saber que foi obtido com atividade de tráfico, por exemplo).

Veículos
A MP especifica que a autoridade de trânsito ou de registro aeronáutico ou náutico terá 30 dias para regularizar o bem arrematado. Essa regularização visa a isentar o comprador, em leilão, de veículo, embarcação ou aeronave dos débitos anteriores à compra.

A Lei 13.840/19 já havia mudado procedimentos nesse sentido, determinando ao juiz que ordenasse ao órgão os procedimentos para emissão de registro e isenção de débitos anteriores.

Fundo
De maneira geral, continua válida a regra de destinação dos recursos de venda dos bens apreendidos ao Funad. Esse fundo foi criado originalmente em 1986 (Lei 7.560/86) com o nome de Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). A Medida Provisória 2.143-32/01 já tinha mudado o nome para Funad, providência que a MP 885/19 estende para o corpo da Lei 7.560/86.

O fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará agora também com os rendimentos obtidos pela aplicação de seu patrimônio.

Venda administrativa
Para os bens que não tenham sido vendidos por ordem judicial, a MP 885/19 estabelece procedimentos específicos, a cargo da Senad.

A venda poderá ocorrer por meio de licitação, na modalidade leilão para bens móveis e imóveis, com preço mínimo de 50% do valor da avaliação. Atualmente, o patamar é de 80% da avaliação.

O deputado Capitão Wagner reforçou, em seu relatório, que o dinheiro arrecadado com a venda dos bens apreendidos não poderá ser usado para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento, pelos quais responderá o antigo devedor.

Iniciativa privada

Será permitida a contratação da iniciativa privada para a execução das ações de avaliação, administração e alienação dos bens apreendidos.

O Ministério da Justiça regulamentará os procedimentos de administração, preservação e destinação dos recursos e estabelecerá os valores abaixo dos quais o bem deverá ser destruído ou inutilizado.

A Senad poderá realizar convênios com estados, Distrito Federal e municípios e órgãos federais para realizar essas vendas.

Outra opção de alienação será a doação com encargo a entidades ou órgãos públicos que contribuam para as finalidades do Funad, o que abrange secretarias de segurança pública, polícias e casas de recuperação de usuários de drogas.

Será permitido ainda realizar a venda direta de bens de pequeno valor; a incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; a destruição ou a inutilização.

Perda do patrimônio
Outra novidade no texto aprovado é que o condenado por crimes tipificados na lei sobre drogas poderá perder a diferença entre o patrimônio total que possui e aquele compatível com seu rendimento lícito.

Isso valerá para os condenados por crimes cuja pena máxima prevista seja superior a seis anos de reclusão, abrangendo quatro de cinco crimes de reclusão tipificados na lei.

A decretação da perda dependerá da existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.

Embora o texto não defina parâmetros para o que é compatível com o rendimento lícito, considera o patrimônio total composto por aqueles de sua titularidade, pelos quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, ainda que recebidos depois da infração penal, e os transferidos a terceiros a título gratuito ou com pagamento irrisório a partir do início da atividade criminal.

Pessoal temporário
Por fim, a MP permite ao governo contratar temporariamente engenheiros para trabalhar em projetos de engenharia de construção, reforma, ampliação e aprimoramento de penitenciárias.

O prazo total do contrato será de quatro anos, incluindo possível prorrogação.

Veja também

Acumulados de chuva no fim de semana tiveram o calor como combustível, dizem especialistas
MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Acumulados de chuva no fim de semana tiveram o calor como combustível, dizem especialistas

Abdias Nascimento, 110 anos: a luta para unir africanos e descendentes
DIREITOS HUMANOS

Abdias Nascimento, 110 anos: a luta para unir africanos e descendentes

Newsletter