Comissão inclui em pacote anticrime veto a juiz que conduz investigação de julgar
De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a inclusão no texto de emenda que cria o juiz de garantias no Brasil.
De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso. A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI).
"A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável", diz Teixeira.
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"O Brasil é um dos poucos do mundo que ainda não adota esse limite", afirma ele. Segundo o parlamentar, a regra já é adotada há 34 anos em São Paulo, onde existe o Departamento de Inquéritos Criminais e Polícia Judiciária (Dipo).
"O juiz que acompanha as investigações não pode depois julgar o processo", afirma. Segundo Teixeira, "se houvesse essa medida, não teria ocorrido contaminação tão grande do juiz da Lava Jato [Moro], que acabou se comprometendo com a acusação em vários processos".