Brasil

Fies: candidatos têm até 31 de agosto para fazer o aditamento

Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado

A manutenção do aditamento deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefícioA manutenção do aditamento deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício - Foto: Divulgação

Os candidatos contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato. A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado.

O primeiro é realizado quando não precisa fazer nenhuma alteração no contrato e pode ser feito pela internet.

Leia também:
MEC prorroga prazo para renegociação de dívida com Fies
Lista de espera do Fies é automática e estudantes devem ficar atentos
ProUni abre em 5 de agosto inscrições para bolsas de estudo 


Veja quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade:
- renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;

- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;

- transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
- suspensão do período de utilização do financiamento;
- dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de
crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa.

Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado: - alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
- substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es)
do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
- transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do
prazo de conclusão do curso.

Veja também

Acumulados de chuva no fim de semana tiveram o calor como combustível, dizem especialistas
MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Acumulados de chuva no fim de semana tiveram o calor como combustível, dizem especialistas

Abdias Nascimento, 110 anos: a luta para unir africanos e descendentes
DIREITOS HUMANOS

Abdias Nascimento, 110 anos: a luta para unir africanos e descendentes

Newsletter