Pai de gêmeas ganha licença-paternidade de 180 dias em SC
União tinha recorrido à Turma Recursal, que confirmou sentença proferida em 2016 pela 1ª Vara Federal e JEF de Florianópolis
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina pai de gêmeas ganhou na Justiça um período de licença-paternidade igual ao da esposa, de 180 dias. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEF) da 4ª Região (TRF4) de Santa Catarina confirmou, na semana passada, sentença proferida em novembro de 2016 pela 1ª Vara Federal e JEF de Florianópolis.
O pai ajuizou o processo em maio do ano passado e obteve liminar que lhe permitiu ficar com a esposa cuidando das filhas, que nasceram em julho. Na ação, ele requereu ainda o pagamento em dobro do auxílio natalidade. Depois do julgamento favorável ao autor, a União recorreu à Turma Recursal pedindo a reforma da decisão.
Segundo o juiz federal João Batista Lazzari, o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos. O magistrado observou que o nascimento de múltiplos não foi tratado pela lei. “Considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos, urge reconhecer-se a necessidade da presença do pai na rotina das tarefas básicas”, avaliou.
Sobre o auxílio-natalidade duplo, Lazzari afirmou que deve prevalecer o princípio da igualdade entre filhos, não podendo o legislador autorizar o pagamento de apenas metade do benefício no caso de nascimento múltiplo, como consta do §1º, do art. 196, da Lei nº 8.112/1990, em flagrante inconstitucionalidade.
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