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Brasil

Senado aprova projeto que tipifica crime de importunação sexual

Tipificação pode enquadrar casos registrados de homens que ejacularam em mulheres no transporte público

Suspeito grava vídeos assediando mulheres nos ônibusSuspeito grava vídeos assediando mulheres nos ônibus - Foto: Reprodução/Internet

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual. A tipificação pode enquadrar, por exemplo, casos registrados de homens que ejacularam em mulheres no transporte público. O texto segue para sanção.

A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.
A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Após a sanção, esses atos se tornarão crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão.

Também haverá aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.

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O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro. O crime de estupro gera pena de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.

O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima. Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.

O projeto aprovado no Senado ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada. Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime.

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