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Briga por licença para obras do Mirabilândia pode ir à Justiça

MPPE diz que emissão cabe à CPRH por impacto ambiental ser regional; Prefeitura de Paulista afirma que decisão não tem embasamento técnico

MirabilandiaMirabilandia - Foto: wikipedia

O imbróglio em relação a qual órgão cabe a competência para emitir as licenças ambientais para a continuidade das obras do Mirabilândia Park, embargadas há um ano em Paulista, no Grande Recife, poderá ser judicializado. A administração do município se posicionou contra a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em abster-se de emitir qualquer autorização para a instalação do parque de diversões numa área de 27,9 hectares da Mata do Ronca, às margens da BR-101, em Paulista.

Enquanto o Ministério entende que esse poder cabe exclusivamente à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), por considerar que os impactos ultrapassam os limites do município (chegando ao Recife), a gestão afirma que o MPPE emitiu parecer sem nenhum embasamento técnico que comprove, de fato, essa realidade. A polêmica - que envolve um alto investimento de R$ 50 milhões - foi discutida na Câmara de Vereadores do município.

O secretário de Meio Ambiente de Paulista, Leslie Tavares, assegura que os impactos não ultrapassam os limites ambientais e geográficos da cidade. Ponto, reforça ele, comprovado no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife. O posicionamento da prefeitura será apresentado à promotora de Paulista, Maria Iglesias Laupman, responsável pela decisão. "E se, ainda assim, houver resistência nesse entendimento por parte do MPPE, vamos recorrer ao Poder Judiciário para que este decida", afirma. O terreno tem 130 hectares, mas o novo parque deverá utilizar cerca de 20% desse espaço.

O gestor ainda relembrou a Lei Complementar Federal 140/2011, que descentraliza a competência da União para estados e municípios. Nisso, Paulista entra como um dos 14 municípios que têm autonomia para conceder licença para a instalação de imóveis dentro dos seus limites territoriais. "Querer agora, depois que o município acompanhou 98% do projeto, tirar a nossa competência e jogá-la à CPRH, só abre precendentes para que Paulista e os demais municípios percam a autonomia dada pela própria legislação. É no mínimo contraditório", avalia.

Tavares, inclusive, criticou o fato de ter convidado, por meio de ofício, o acompanhamento das obras por promotores do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do MPPE para um melhor entendimento da construção, algo ignorado pelo órgão. A versão, inclusive, é confirmada pela presidência da Câmara dos Vereadores.

"Para dar algum posicionamento, é preciso ter conhecimento. Verificamos uma série de equívocos do MPPE em relação ao projeto. A começar pelo julgamento de que o impacto é regional. A outra é de que houve supressão de vegetação nativa. Concedemos o uso da área degradada do terreno e, ainda assim, não foi erradicada uma árvore sequer", defende.

A CPRH informou que aguardará o empreendimento protocolar o requerimento do pedido de licença. Procurada, a Folha de Pernambuco não conseguiu retorno da promotora.

Fomento à economia
De acordo com o Grupo peixoto, responsável pelo Mirabilândia Park, o parque de diversões atua em Pernambuco desde 2002 e gera 200 empregos diretos e 500 indiretos. Quando iniciar a operação em Paulista vai triplicar a geração de empregos diretos e indiretos. Só na construção, deverá gerar 300 empregos.

Hoje, o empreendimento, instalado em Olinda, no Grande Recife, registra uma média 400 mil visitantes ao ano - sendo 30% turistas de estados vizinhos - e estima dobrar essa frequência já no primeiro ano de funcionamento em Paulista. É umas das principais atrações turísticas no segmento de diversões no estado e integra o catálogo internacional da Embratur de atrativos turísticos do Brasil. É o único parque temático do Norte-Nordeste e o terceiro maior do Brasil.

Despreparo
Enquanto está sob definição uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) - cuja proposta pretende definir o que é limite local e intermunicipal para, então, decidir a quem cabe a competência para a concessão de licenças ambientais (se ao município ou Estado) - gestores municipais têm suas justificativas de autonomia resguardadas por meio da Lei Complementar Federal 140.

Embora a legislação descentralize as competências da União para estados e municípios, o que se tem percebido nos municípios é a ausência ou o despreparo dos Conselhos Municipais Ambientais, segundo avalia o professor de Biologia da Conservação do Departamento de Zoologia da UFPE, Enrico Bernard. "E nisso, perpetra preocupações quanto ao risco de obras autorizadas sem as devidas análises ambientais necessárias. A legislação descentralizou poderes às três esferas (União, estado e município), mas não levou em consideração se há corpo técnico eficiente para assumir essa responsabilidade. Uma coisa é ter competência legal para licenciar, outra é capacidade para tal", analisa.

A discussão do Consema reflete numa limitação de autonomia aos 14 municípios que, muitas vezes, entram em conflito com o órgão competente estadual, no caso a CPRH, quando este comprova que é de sua competência o licenciamento através de laudos técnicos. Além do caso Mirabilândia, outro exemplo clássico de grande repercussão midiática é o da Arena Porto, em Ipojuca.

Ambos os municípios integram a lista dos que têm o poder de autorizar construções, mas nessa briga, perderam para a gestão estadual pelo fato de o MPPE julgar os empreendimentos citados de alto impacto, ou seja, além dos limites locais.

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