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Câmara aprova texto-base de projeto que suspende pagamento do Fies por crise do coronavírus

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados votarão as sugestões de mudanças ao projeto na próxima terça (28). Depois, ele segue ao Senado

FiesFies - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o texto-base do projeto que suspende, por dois meses prorrogáveis por mais dois, o pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) por causa da crise do coronavírus. A proposta ainda proíbe que o estudante seja incluído em cadastro de inadimplente.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados votarão as sugestões de mudanças ao projeto na próxima terça (28). Depois, ele segue ao Senado. Ao texto original, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), foram apensadas outras proposições sobre o mesmo tema. A suspensão beneficia estudantes que estejam em dia com as parcelas ou que tenham atrasos de, no máximo, 180 dias –o prazo conta a partir do vencimento regular.

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O texto suspende, por 60 dias a contar a partir da publicação da lei, a obrigação de pagamentos de juros e prestações para amortizar o saldo devedor de estudantes do Fies. Esse prazo poderá ser estendido por mais 60 dias. A suspensão também é aplicada em parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento dos prazos e a pagamento a bancos de multas por atraso. Esse estudante não poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Passado o prazo, o estudante voltaria a pagar as parcelas. Além da suspensão do pagamento, o texto possui um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.

Se decidir quitar integralmente a dívida até 31 de dezembro, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios. Terá ainda a opção de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais e consecutivas, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos. Segundo a proposta, a União poderá aumentar de cerca de R$ 3,2 bilhões para R$ 5,5 bilhões sua participação no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), privado, que busca garantir o crédito do Fies.

Nesta quarta (22), o Senado já havia aprovado, no texto que amplia a concessão do auxílio emergencial, dispositivo sobre o Fies. O projeto permite a suspensão de pagamento das parcelas do Fies durante o período de calamidade, para os estudantes que estavam em dia antes do início do estado de calamidade. Além do projeto sobre o Fies, os deputados também aprovaram mais cedo um texto que autoriza estados e municípios a transferir recursos dos Fundos de Assistência Social desses entes, repassados pela União, e usarem o dinheiro em ações de combate à pandemia do coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica e agora vai Senado.O projeto, da deputada Flávia Arruda (PL-DF), prevê que os saldos financeiros desses fundos que não tenham sido usados em anos anteriores e apurados até dezembro de 2019 possam ser aplicados em ações de assistência social. Segundo o gabinete da parlamentar, dados do Ministério da Cidadania apontam que o fundo teria R$ 1,5 bilhão até 2019.

Estados e municípios que decidirem fazer a transferência dos recursos deverão comprovar em que usaram o dinheiro no relatório anual de gestão. Além disso, o texto estabelece que os valores transferidos não poderão ser usados como base para cálculo de futuros repasses financeiros da União por meio do fundo de assistência social.

O texto também estabelece que a população vulnerável terá acesso a alimentação adequada, especialmente em restaurantes populares. E determina a ampliaçã o dos espaços de abrigo temporário e a disponibilização de água potável em praças e locais públicos, além da implantação de sanitários para uso público. Além disso, suspende por 120 dias a obrigatoriedade do cumprimento das metas e requisitos pactuados por estados e municípios com a União.

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