Qua, 22 de Julho

Logo Folha de Pernambuco
SEGURANÇA

Cartórios de Pernambuco reforçam proteção às mulheres com regras para prevenir violência patrimonial

Novos procedimentos tem o objetivo de identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade

Cartórios de Pernambuco anotam novas diretrizes para proteger mulheres em situação de vulnerabilidadeCartórios de Pernambuco anotam novas diretrizes para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade - Foto: Arthur Botelho/Folha de Pernambuco

Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a prática de atos notariais e registrais.

As medidas foram estabelecidas pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm o intuito de prevenir diferentes formas de violência contra a mulher.

Entre elas, a violência patrimonial, modalidade prevista na Lei Maria da Penha que ainda é pouco reconhecida, mas afeta diretamente a autonomia e os direitos das vítimas.

No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) passa a orientar os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes e reforçar o papel das serventias como locais de garantia de direitos, acolhimento e prevenção.

"O Provimento nº 222 representa um importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado e atento aos sinais de vulnerabilidade", destaca o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres.

Entre as principais mudanças, está a determinação de que os cartórios utilizem linguagem simples e acessível, assegurando que todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura.

"Sempre que houver indícios de coação ou comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a mulher para verificar se sua decisão está sendo tomada de forma livre e consciente", completa Marcos.

A norma considera mulheres em situação de vulnerabilidade aquelas que a capacidade de decisão ou de manifestação de vontade está comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos casos de violência doméstica e familiar.

Também devem ser observadas circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade e fatores raciais, entre outros aspectos que possam limitar a autonomia da mulher.

Nos casos em que houver medida protetiva de urgência ou mediante solicitação da própria mulher, os cartórios também deverão evitar o comparecimento conjunto das partes, garantindo um atendimento individualizado e seguro.

Ao identificar indícios de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar a situação à autoridade policial e à rede local de proteção.

O provimento também autoriza o tabelião ou registrador a não praticar o ato quando persistirem dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou houver suspeitas de coação, fraude ou outro vício que comprometa a segurança jurídica da operação.

A violência patrimonial, que é o foco da nova regulamentação, compreende práticas como retenção de documentos, apropriação de bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e restrição aos instrumentos de trabalho da mulher.

Ao estabelecer protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia a atuação preventiva dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres.

Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda pelos seguintes canais:

Veja também

Newsletter