RIO DE JANEIRO

Caso Henry: Jairinho e Monique serão interrogados novamente em junho

Na mesma audiência, será ouvidos o perito legista Leonardo Huber Tauil

Jairinho e MoniqueJairinho e Monique - Foto: reprodução

O juiz Daniel Werneck Cotta, em exercício no II Tribunal do Júri, marcou para às 9h30 do dia 1º de junho os novos depoimentos do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e da ex-namorada dele, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, no processo em que os dois são réus pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros, em 8 de março de 2021.

Na mesma audiência, ainda serão ouvidos o perito legista Leonardo Huber Tauil, que assinou o laudo de necropsia do menino, atestando que ele sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente; e o assistente técnico Sami El Jundi, contratado pelos advogados do ex-parlamentar.

No último dia 22 de março, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheram o pedido de Jairinho e determinaram que fosse marcado o depoimento de Leonardo Huber Tauil e dos assistentes técnicos indicados. Os advogados Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz ajuizaram o habeas corpus para que as oitivas acontecessem.

“Peritos, com expertise internacional, atuando em favor da defesa, apontam graves indícios de violação da cadeia de custódia da prova penal pelo perito, e graves indicativos de parcialidade, de comprometimento com o resultado final do processo em favor da tese acusatória condenatória”, disseram os advogados, no pedido.

Eles alegam que, ao ter indeferido o depoimento do perito, Jairinho sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri, tendo a magistrada, segundo eles, “violado frontalmente os primados constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. É justificado ainda que o interrogatório dele só pode acontecer após o acesso a “todas as provas e diligências requeridas oportunamente e indispensáveis ao escorreito deslinde do processo”.

“Não há dúvidas de que o presente caso é a maior demonstração de que qualquer criatura mortal – seja ela reta ou não, de pretérito ilibado, ou não – está sujeita a enfrentar um verdadeiro processo kafkaniano quando menos se espera. Isto, deveras, vem acontecendo com o paciente, que, a despeito de sempre nortear seus caminhos pela égide da fé, lisura e probidade, se encontra arrostado a este calvário de inverdades e acusações falaciosas”, escreveram Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz no documento.

Os advogados continuaram: “Entretanto, malgrado o gigantesco e indelével sofrimento, não se tornou uma pessoa amarga ou descrente nas pessoas. Sem perder a fé, e de forma extremamente humilde e ponderada, entendeu que, por algum desígnio superior, há de se submeter ao destino que se coloca diante de si, a fim provar a sua inocência”.

Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto escreveu em seu voto: “Rechaço a alegação de insuficiência da defesa anterior, porque exercida em sua plenitude, mas concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos acusados, facultado às defesas, caso entendem necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”.

Na mesma sessão, os desembargadores 7ª Câmara negaram a suspeição da juíza Elizabeth Machado Louro, por suposta imparcialidade alegada pelos advogados: “Não se confunda imparcialidade com neutralidade. A primeira, repita-se, diz respeito à postura suprapartes. A segunda é um conceito moral, impossível se ser alcançado, já que o juiz é, como ensina Aury, um ser-no-mundo, e o ato de julgar reflete um sentimento, uma eleição de significados válidos na norma e das teses apresentadas. Forte nessas razões, não se desincumbindo o excipiente do ônus de provar suas alegações, voto no sentido de julgar improcedente a exceção de suspeição manejada em face da juíza.”

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