Sex, 07 de Agosto

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Justiça

CBTU é condenada a pagar indenização de R$ 90 mil por muro do metrô que caiu e atingiu criança

Caso aconteceu em outubro de 2021, durante um evento de Dia das Crianças promovido por uma ONG na comunidade do Coque

Parte do muro desabou, atingindo criança de oito anos no Coque em outubroParte do muro desabou, atingindo criança de oito anos no Coque em outubro - Foto: Redes Sociais/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pela queda de parte do muro do Metrô do Recife que atingiu uma menina de 8 anos.

O caso aconteceu em outubro de 2021, durante um evento de Dia das Crianças promovido por uma ONG na comunidade do Coque, na Ilha de Joana Bezerra, na área central da Capital pernambucana. Um pedaço de concreto do muro cedeu e atingiu a vítima.

A decisão, proferida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF5, estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos a criança.

Também foi estabelecido o fornecimento de cestas básicas mensais a vítima pelo prazo de dois anos, além de transporte para sessões de fisioterapia até o fim do tratamento.

De acordo com o TRF5, devido ao acidente, a menina ficou intubada em estado crítico no Hospital da Restauração, na área central do Recife. Também foi submetida a nova cirurgia dias depois e precisou se afastar das aulas presenciais por mais de seis meses.

O TRF5 também destacou que a criança passou a conviver com dores, limitações motoras e cicatrizes permanentes.

A condenação mantém sentença do Ministério Público Federal (MPF). O órgão entende que a punição atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir a finalidade compensatória e pedagógica.

Segundo o MPF, a CBTU recorreu ao TRF5 alegando que a queda do muro ocorreu por conta das chuvas e de vandalismo. Ressaltou que o valor estabelecido era alto e argumentou que é indevido o pagamento de indenização por dois tipos de danos (moral e estético), de maneira acumulativa.

O MPF rebateu as afirmações da CBTU destacando que o laudo pericial do Instituto de Criminalística do Recife concluiu que o muro estava em péssimo estado de conservação, apresentando rachaduras e infiltrações visíveis, e que o mau estado da estrutura contribuiu para o colapso.

“Diferentemente do que defende a CBTU, não há como considerar o grave acidente como inevitável, uma vez que a Companhia atua em áreas urbanas, com grande fluxo de pessoas, e a estrutura se encontrava extremamente fragilizada, não fornecendo a segurança adequada”, argumentou a procuradora regional da República Lívia Nascimento Tinôco.

No parecer, o MPF reforçou que o laudo pericial atestou que o colapso da estrutura poderia ter sido evitado ou impedido se houvesse cuidado com a conservação e defendeu que os danos são de naturezas distintas, cabendo indenização pelos dois prejuízos.

Por meio de nota, a CBTU informou que, após recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a companhia vai interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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