CBTU é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio moral e discriminação contra funcionários no Recife
Segundo a Justiça do Trabalho, os trabalhadores tomaram posse por meio de liminar e, por isso, foram discriminados por outros funcionários da empresa
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a oito funcionários do Recife por discriminação e assédio moral.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os funcionários se tornaram alvos por terem tomado posse dos seus cargos por meio de liminar, ou seja, acionaram a Justiça reclamando o direito de nomeação.
Na consideração para a condenação, foi avaliado que a conduta da companhia "afetou o ambiente de trabalho como um todo e violou valores fundamentais da coletividade, ainda que o número de vítimas diretas fosse limitado".
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Fardamentos e escalas diferentes
Ainda segundo o tribunal, a primeiro denúncia do assédio foi formalizada Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2016. Os oito trabalhadores chegaram à empresa entre setembro e novembro de 2015 através de uma liminar que lhes garantiu a posse.
Como consta na denúncia, a partir do ingresso na empresa, os oito passaram a ser assediados e discriminados por parte dos responsáveis pela área de segurança da companhia.
"Havia diferenças no uso de fardamentos, e eles eram proibidos de frequentar determinadas reuniões, com a alegação de que os assuntos tratados não seriam de seu interesse, embora os cargos fossem os mesmos. Havia também diferenças nas escalas de horas extras, o que gerava uma diferença de ganho salarial considerável", explica o tribunal.
CBTU gere o Metrô do Recife | Foto: Melissa Fernandes/Arquivo Folha de PernambucoObrigações da CBTU
A denúncia foi investigada, e os fatos foram comprovados pelo MPT, mas a CBTU não quis regularizar suas ações e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foi a partir daí que o órgão entrou com uma ação civil pública na Justiça.
Em um primeiro momento, antes do caso ser avaliado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou a CBTU por assédio moral. Diversas obrigações à empresa também foram determinadas, como:
- Promover palestras;
- Criar uma ouvidoria;
- Cessar as práticas discriminatórias, vexatórias e humilhantes;
- Formular um código de ética institucional.
Apesar da condenação por assédio, o pedido por dano moral coletivo foi negado. A consideração do TRT-6 foi de que "não houve ofensa à coletividade, mas apenas aos oito empregados".
"Conduta discriminatória sistemática"
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do MPT, avaliou que a CBTU "adotou uma conduta discriminatória sistemática contra o grupo de trabalhadores".
"Os atos arbitrários e sem respaldo legal violaram o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, além de configurar assédio moral individual em relação a cada trabalhador atingido", completou o tribunal.
O relator também explicou que, ao contrário do que acatou o TRT-6, o dano moral coletivo independe do número de vítimas diretas.
"Basta que a conduta ilícita atinja valores fundamentais da coletividade e repercuta negativamente no meio social e no ambiente de trabalho. A discriminação se vinculou a uma condição comum aos oito empregados e afetou o ambiente de trabalho como um todo", disse.
Para o ministro, a prática envia à coletividade a mensagem de que o exercício regular do direito de ação - ou seja, entrar na Justiça para reclamar o direito à nomeação - poderia gerar "perseguição institucional".
Freire Pimenta também destacou que essa perseguição gerou um "ambiente degradado", e estimulou, inclusive, a discriminação de novos concursados e resistência ao cumprimento de ordem judicial.
"Isso, a seu ver, se torna ainda mais grave por se tratar de uma empresa pública sujeita aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa", completou o TST.
O que diz a CBTU
Procurada pela reportagem, a CBTU afirmou que não vai falar sobre o caso. A decisão por condenação foi unânime, e o valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

