Pandemia

Covid-19: STF decide que União terá de elaborar plano para quilombolas

A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, em plenário

Estátua da Justiça no STFEstátua da Justiça no STF - Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, em julgamento encerrado ontem (23), que a União elabore no prazo de 30 dias um plano nacional de enfrentamento da pandemia de covid-19 voltado especialmente para a população quilombola.

Na mesma ação, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, suspender todos os processos judiciais do país que envolvam a disputa de posse e propriedade ou que questionem a titulação de de terras quilombolas.

A decisão foi tomada em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). O julgamento foi encerrado na noite de terça-feira (23) no plenário virtual, ambiente em que os ministros tem um prazo para votar remotamente por escrito.

Por unanimidade, o Supremo determinou ainda que o governo constitua em 72 horas um grupo de trabalho para debater, aprovar e monitorar o plano de enfrentamento à Covid-19 entre os quilombolas, com a participação da Conaq, do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Cultural Palmares, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU) e das próprias comunidades quilombolas, entre outros.

 

Pelo mesmo prazo, o plenário do Supremo ordenou a inclusão no registro dos casos de Covid-19 do quesito raça/cor/etnia, “asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade”, bem como o restabelecimento de plataformas públicas de informação relativas às comunidades quilombolas.

Na ação, a União prestou informações a respeito do combate da pandemia da Covid-19 nas comunidades quilombolas, que foram incluídas, por exemplo, nos grupos prioritários de vacinação. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou os dados insuficientes para demonstrar a adequada atuação do Estado.

“As notícias de medidas pontuais adotadas não sinalizam atuação abrangente e coordenada do Executivo federal. Inexiste planejamento e destinação de recursos específicos às garantias de acesso a cuidado médico, testagem periódica e material de desinfecção”, escreveu o relator ao ordenar a elaboração do plano.

Em relação à suspensão de processo judicial, Marco Aurélio se posicionou contrário, mas acabou vencido, junto com o ministro Nunes Marques. Nesse ponto, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele destacou que medidas de isolamento social continuam sendo recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ante uma vacinação ainda incipiente, motivo pelo qual a Justiça deve evitar possível reintegrações de posse.

“A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, escreveu Fachin.

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