Defesa do goleiro Bruno entra com pedido de liberdade condicional
O jogador cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019 após condenação pela morte de Eliza Samúdio, em 2010
A defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza entrou com um pedido de livramento condicional na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio no último sábado. A solicitação foi feita pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta.
Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Na ocasião, ele deixou o presídio na cidade de Varginha, em Minas Gerais, para cumprir pena em casa. Atualmente, o ex-goleiro mora na Região dos Lagos do Rio.
Bruno foi condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, que ocorreu em 2010.
Leia também
• Pai de Henry Borel pede que Monique Medeiros, mãe do menino, volte à prisão
• Caso Gabriel: advogado do vereador foi expulso da PM por ameaçar moradores
• MP pede volta de Monique a presídio após postagem em rede social; defesa fala em fake news
Na liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como "obter ocupação lícita", mas não tem restrições de horário para chegar em casa, como ocorre na prisão domiciliar.
O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena. Neste momento, também é possível sair da cidade onde mora sem precisar de autorização de um juiz.